A partir de 1º de janeiro de 2027, o fim da nota fiscal MEI para vendas a pessoas físicas permitirá que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) substitua o documento fiscal, conforme o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026.
A mudança também estabelece regras para os nanoempreendedores e busca simplificar determinadas obrigações fiscais dos pequenos negócios.
A seguir, você vai entender como funcionará a dispensa, quais são as regras para vendas a empresas e o que muda com a nova categoria.
Como vai funcionar a dispensa da Nota Fiscal para o MEI?
A dispensa da Nota Fiscal para o MEI vai funcionar nas vendas para pessoas físicas, permitindo que a DASN-Simei seja utilizada como documento fiscal eletrônico nessas operações a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026.
Já nas transações com empresas, a emissão continua obrigatória, exceto nas vendas de mercadorias em que o destinatário emitir uma nota fiscal de entrada.
Portanto, o fim da nota fiscal MEI em 2027 será parcial e se limitará às operações previstas na legislação.
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O surgimento do nanoempreendedor
A categoria de nanoempreendedor foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025 para contemplar pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala, com receita anual de até R$ 40.500,00.
O objetivo é reduzir a burocracia para quem trabalha por conta própria e simplificar as obrigações fiscais de atividades de menor porte.
Entre as principais vantagens e características dessa categoria, estão:
- Isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): o nanoempreendedor fica dispensado do pagamento desses tributos sobre o consumo, desde que atenda às condições previstas na legislação
- Dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): a atividade pode ser exercida como pessoa física, conforme as condições e os prazos estabelecidos pela regulamentação
- Dispensa de emissão de nota fiscal eletrônica: a categoria conta com essa dispensa até 31 de dezembro de 2028, de acordo com as regras específicas aplicáveis
É importante ressaltar que o nanoempreendedor não tem automaticamente os mesmos benefícios previdenciários do MEI.
Para ter acesso à cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, é necessário observar as regras de contribuição previdenciária aplicáveis à sua situação.
Perguntas frequentes
É verdade que haverá fim da nota fiscal MEI em 2027?
Não. A nota fiscal do MEI não vai acabar em 2027. Conforme o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá deixar de emitir nota fiscal em vendas e serviços para pessoas físicas, nas condições previstas na legislação.
Já posso parar de emitir nota fiscal nas minhas vendas?
Não, você não pode parar de emitir notas fiscais agora. A dispensa está prevista na Resolução CGSN nº 195/2026 e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
A isenção de nota fiscal em 2027 para MEI valerá para qualquer venda?
Não. A dispensa vale para vendas de mercadorias e prestação de serviços a consumidores finais pessoas físicas não inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o art. 106-C da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 195/2026.
Se não vou emitir nota para pessoa física, como a Receita vai saber o que eu vendi?
Mesmo sem emitir nota fiscal individual para cada venda, você deverá manter o controle das receitas do negócio e informar o faturamento anual na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. A Receita também pode cruzar essas informações com outros dados fiscais e financeiros.




