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O impacto do Imposto Seletivo na infraestrutura: o que muda para as empresas

Entenda como o Imposto Seletivo, que entra em vigor em 2027, altera contratos de infraestrutura, afeta o fluxo de caixa, a precificação e o reequilíbrio financeiro.

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O cronograma da Reforma Tributária avança de forma rápida. Enquanto a maior parte do debate público e das energias corporativas se concentra na fase de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2026, um elemento silencioso e estrutural prepara-se para alterar a dinâmica de custos de grandes obras e projetos de longo prazo no Brasil.

O Imposto Seletivo (IS), com vigência programada para 2027, deixou de ser uma preocupação exclusiva dos fabricantes de bebidas alcoólicas e cigarros. Ele tornou-se o centro das atenções nos conselhos de administração de construtoras, concessionárias de rodovias, empresas de saneamento e fundos de investimento.

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Contratos de infraestrutura são, por natureza, alicerçados na previsibilidade. Projetos com maturação de 20 a 30 anos exigem uma matriz de custos extremamente calculada. Qualquer alteração não prevista na carga tributária sobre insumos básicos altera a engenharia financeira, pressiona a margem de lucro e levanta questionamentos urgentes sobre a viabilidade de novos investimentos.

Para os tomadores de decisão, de diretores financeiros a empreendedores do setor da construção civil e infraestrutura, compreender a mecânica do Imposto Seletivo deixou de ser uma questão meramente fiscal. Trata-se de sobrevivência operacional e proteção do fluxo de caixa.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal de caráter extrafiscal instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária). Sua finalidade primária não é a arrecadação, mas o desestímulo ao consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele possui incidência monofásica (cobrada uma única vez na cadeia) e não permite a geração de créditos tributários para as etapas seguintes, passando a integrar o custo definitivo dos produtos a partir de 2027.

Diferente do IBS e da CBS, que funcionam sob a lógica da não cumulatividade plena (em que o imposto pago na compra de um insumo vira crédito para abater no imposto devido na venda), o Imposto Seletivo comporta-se como um custo fixo irrecuperável.

Se uma empresa adquire um bem sobre o qual incidiu o IS na origem, esse valor será incorporado ao preço final da mercadoria. O adquirente não poderá usar esse montante para abater outros tributos. Essa quebra na cadeia de créditos é o ponto de maior atrito para os negócios que dependem de cadeias de suprimentos extensas.

Leia também: Como vai funcionar o Imposto Seletivo (IS) no Brasil.

Por que a infraestrutura está no centro do furacão?

A ligação entre um imposto criado para "desestimular o consumo nocivo" e a construção de pontes, ferrovias e redes de esgoto parece distante em um primeiro olhar. A conexão, contudo, ocorre na base da cadeia produtiva: a extração de recursos naturais.

O texto da Reforma Tributária prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais e a produção de combustíveis fósseis. Estamos falando de minério de ferro, petróleo e gás natural. Estes são os alicerces físicos de qualquer projeto de infraestrutura.

Considere a construção e operação de uma rodovia pedagiada. O asfalto (CBUQ) deriva diretamente do petróleo. As estruturas de contenção, viadutos e sinalização dependem massivamente da cadeia do aço, que nasce na extração do minério de ferro. O maquinário pesado utilizado na terraplanagem e na manutenção consome volumes gigantescos de óleo diesel.

Quando o Imposto Seletivo incide sobre essas commodities na origem (na boca da mina ou na refinaria), todo o ecossistema a jusante sofre um choque de custos. O produtor de aço pagará mais caro pelo minério de ferro e repassará essa alta para a construtora, que, por sua vez, verá seu orçamento estourar.

O fim da previsibilidade e a volatilidade de alíquotas

O risco operacional agrava-se pela forma como as alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas. A legislação complementar estabelece os tetos e os parâmetros amplos, mas a fixação do percentual exato será feita por atos do Poder Executivo.

Isso significa que, respeitado o princípio da anterioridade, o governo federal possui a prerrogativa de alterar a alíquota do IS por decreto, utilizando o tributo como ferramenta de política econômica ou ambiental.

Para um empreendedor que assina um contrato de concessão com o poder público, estipulando uma tarifa de pedágio fixa (reajustada apenas pelo IPCA) pelos próximos 25 anos, essa volatilidade tributária insere um elemento de risco altíssimo. Como prever a Taxa Interna de Retorno (TIR) de um projeto bilionário se o custo de um insumo fundamental pode ser alterado por uma decisão executiva no meio do contrato?

Impactos diretos na gestão e no fluxo de caixa

A teoria legislativa traduz-se em desafios práticos severos para a tesouraria e para a controladoria das empresas. Empreendedores precisam observar três impactos operacionais imediatos que começarão a se materializar no planejamento financeiro.

1. Aumento do custo de capital (Capex)

A fase de implantação de um projeto de infraestrutura concentra a maior parte dos investimentos (Capital Expenditure - Capex). Com a incidência cumulativa do Imposto Seletivo sobre insumos como aço, cimento (dependendo da matriz energética utilizada em sua produção) e derivados de petróleo, o custo de construção sofrerá uma inflação particular. Modelagens financeiras de novos editais precisarão embutir esse "risco regulatório", o que fatalmente encarecerá os projetos ou exigirá tarifas públicas mais altas.

2. Pressão sobre as margens de lucro

Empresas que possuem contratos privados de longo prazo de prestação de serviços de engenharia ou manutenção correm o risco de ver suas margens desaparecerem. Se o contrato prever reajustes apenas por índices gerais de inflação (como INCC ou IPCA), e o aumento gerado pelo Imposto Seletivo nos insumos superar esses índices, a construtora absorverá o prejuízo. O repasse não é automático.

3. Necessidade de capital de giro

O choque tributário altera a dinâmica de pagamentos. A empresa pagará mais caro pelos insumos à vista ou a curto prazo, mas continuará recebendo suas receitas baseadas em tabelas de preços antigas até conseguir aprovar aditivos contratuais ou repassar preços para clientes finais. Esse lapso temporal exige um fluxo de caixa extremamente protegido para evitar a necessidade de tomada de crédito a juros altos.

Leia também: Capital de giro: estratégias para manter o caixa saudável.

O desafio do reequilíbrio econômico-financeiro

Para contratos firmados com a administração pública (concessões, PPPs e obras públicas diretas), a Constituição e a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) garantem o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Se a criação de um tributo altera drasticamente os custos, o contrato deve ser revisto para manter a equação original.

Contudo, a aprovação de um reequilíbrio não ocorre de forma passiva. O ônus da prova pertence à empresa.

A concessionária precisará demonstrar, de maneira inequívoca, o nexo de causalidade. Será necessário abrir a planilha de custos, isolar as notas fiscais de compra de insumos, comprovar a incidência do Imposto Seletivo lá na origem da cadeia e atestar matematicamente como aquele tributo específico desequilibrou a operação.

Sem um sistema de gestão capaz de rastrear granularmente essas informações, registrar o histórico de compras com precisão e segregar o impacto fiscal de cada componente, o pedido de revisão contratual será rejeitado pelas agências reguladoras (como ANTT, Aneel, ANTAQ) ou arrastar-se-á por anos nos tribunais de contas. A tecnologia deixa de ser uma ferramenta de apoio e passa a ser a base jurídica da defesa do patrimônio da empresa.

Leia também: Reforma Tributária e reequilíbrio de contratos.

Tabela resumo: o antigo vs. o novo cenário contratual

Para facilitar a visualização estratégica, organizamos as principais diferenças que impactam a tomada de decisão:

Aspecto operacional Modelo atual (pré-2027) Novo modelo (com Imposto Seletivo)
Formação de custo Tributos muitas vezes diluídos ou passíveis de alguma compensação. Custo direto ampliado. O IS não gera crédito tributário na aquisição de insumos afetados.
Estabilidade de preços Previsibilidade maior sobre alíquotas históricas de ICMS e IPI. Risco regulatório. As alíquotas do IS podem ser alteradas por atos do Poder Executivo.
Revisão de contratos Baseada em índices consolidados (IPCA, INCC) e dissídios coletivos. Exigirá comprovação documental detalhada da inflação tributária gerada especificamente pelo IS.
Exigência tecnológica Planilhas descentralizadas muitas vezes suportavam a gestão de pequenas obras. Impossibilidade de operação manual. Necessidade de ERP robusto para rastreabilidade fiscal.
Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.

Como as empresas devem se preparar até 2027

O tempo para adaptação está diminuindo. A Reforma Tributária já é uma realidade jurídica e os impactos contratuais exigem ação preventiva imediata por parte de conselhos administrativos e diretorias executivas. Adiar decisões pode aumentar custos e gerar passivos irreversíveis.

Existem três pilares fundamentais de preparação que devem ser iniciados neste exato momento:

1. Auditoria e revisão de contratos vigentes

Realize uma varredura completa em todos os contratos de longo prazo, tanto de clientes quanto de fornecedores essenciais. Identifique a presença de cláusulas de repasse tributário ou gatilhos automáticos de revisão de preços motivados por alterações legislativas. Em novos contratos privados, a inclusão de cláusulas claras sobre a absorção dos impactos do Imposto Seletivo é mandatória para blindar a rentabilidade.

2. Simulação de cenários

A controladoria precisa modelar cenários hipotéticos. O que acontece com a margem do projeto se o aço subir 4% devido ao Imposto Seletivo? E se o custo do asfalto disparar 8%? Construir matrizes de sensibilidade ajuda a empresa a entender o ponto de ruptura do seu fluxo de caixa e a negociar linhas de crédito preventivas com instituições financeiras antes que a urgência bata à porta.

3. Governança de dados e atualização tecnológica

O sucesso de qualquer pleito de revisão contratual ou auditoria tributária dependerá da qualidade da informação apresentada. Sistemas de gestão legados, fragmentados ou baseados em processos manuais não conseguirão separar o que é custo de produto do que é inflação tributária gerada por um imposto monofásico sem direito a crédito.

A implementação de uma plataforma de gestão integrada, que automatize a leitura fiscal desde a emissão do pedido de compra até o lançamento da nota e o pagamento ao fornecedor, é o investimento mais rentável que uma empresa de infraestrutura pode fazer no atual ciclo econômico.

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo na infraestrutura

O Imposto Seletivo será cobrado apenas de empresas que produzem bens prejudiciais à saúde?

Não. Embora a motivação do imposto seja extrafiscal, sua incidência sobre bens minerais e derivados de petróleo afeta diretamente setores como construção civil, logística e infraestrutura, que utilizam esses produtos como insumos essenciais em suas operações diárias.

A minha empresa de engenharia poderá descontar o valor do Imposto Seletivo pago na compra de cimento ou aço?

Não. O Imposto Seletivo é desenhado para integrar definitivamente o preço do produto. Ele não permite a geração de créditos tributários para compensação futura, diferenciando-se frontalmente da mecânica que será utilizada pelo IBS e pela CBS.

O que acontece com os contratos com o governo assinados antes da Reforma Tributária?

Eles continuam válidos, mas não estão imunes à nova carga tributária. A empresa contratada sofrerá o impacto do aumento dos insumos e deverá acionar administrativamente o órgão público concedente para solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro, apresentando laudos econômicos que comprovem o prejuízo causado pela mudança na lei.

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado oficialmente?

A transição da Reforma Tributária estipula que o Imposto Seletivo passará a vigorar de forma plena a partir do ano de 2027, momento em que impostos antigos, como o IPI, começarão a ter suas alíquotas reduzidas até a extinção.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

O planejamento exige visão de futuro

A transformação do sistema tributário brasileiro não é apenas uma mudança de guias de recolhimento ou nomenclaturas contábeis. É uma reestruturação completa na forma de precificar negócios, gerir riscos e projetar resultados.

O Imposto Seletivo insere uma variável de complexidade ímpar nos contratos de infraestrutura. As empresas que ignorarem esse movimento, confiando que os aditivos contratuais resolverão magicamente as perdas financeiras no futuro, colocarão suas operações em sério risco de liquidez. Por outro lado, gestores que se antecipam, revisam seus instrumentos jurídicos e fortalecem sua governança de dados transformam a instabilidade regulatória em uma vantagem competitiva clara frente aos concorrentes desavisados.

A Omie acompanha cada passo da reforma para que você possa focar na sua empresa. Acesse os conteúdos da Omie e fique por dentro.

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