Os impostos do MEI englobam o recolhimento fixo destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social e as taxas estaduais ou municipais correspondentes à atividade mercantil ou de serviços executada. O modelo tributário simplificado isenta o empreendedor de impostos federais tradicionais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apurados em separado.
A arrecadação mensal ocorre obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O pagamento rigoroso da guia assegura o direito à aposentadoria por idade, ao auxílio-doença pago pelo INSS e ao salário-maternidade concedido mediante o cumprimento de regras estritas de carência governamental.
Tabela de composição e valores atualizados do DAS-MEI
Os valores do DAS-MEI variam conforme o segmento de atuação comercial da empresa e sofrem reajuste anual atrelado diretamente ao salário mínimo em vigor, que corresponde a 1.621,00 reais em 2026. A parcela previdenciária equivale a cinco por cento desse piso nacional de remuneração. O microempreendedor adiciona ao total quantias fixas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou de Imposto Sobre Serviços (ISS).
A tabela abaixo detalha a formação da tributação devida:
Segmento de atividade do MEI | INSS (5% do salário mínimo) | Acréscimo estadual ou municipal | Valor total do recolhimento |
|---|---|---|---|
Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
Prestação de serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
Comércio e serviços (atividade mista) | R$ 81,05 | R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
O limite de faturamento anual do MEI em 2026
O limite de faturamento anual fixado para o microempreendedor atinge a marca de R$ 81.000 em 2026, montante que exige cálculo proporcional aos meses de operação para negócios abertos no decorrer do ano-calendário. Ultrapassar essa margem legal de receita exige a comunicação formal da alteração no Portal do Simples Nacional e impõe regras de migração baseadas no percentual excedente aferido.
O faturamento excedente em até vinte por cento do teto (receitas até R$ 97.200) permite que o empresário permaneça como MEI até o final do ano em curso, com a obrigação de pagar um DAS complementar pelas alíquotas do Simples sobre o excesso. O faturamento que supera o patamar de R$ 97.200 obriga o desenquadramento punitivo e retroativo a 1.º de janeiro. O empreendedor passa à condição de microempresa e deve recolher retroativamente os impostos do Simples Nacional, acrescidos de juros e multas previstos em lei.
Consequências do atraso no pagamento das parcelas mensais
O atraso no pagamento das parcelas gera multas moratórias diárias e juros aplicados ininterruptamente sobre o valor original da guia vencida. A inadimplência crônica inviabiliza o resgate do tempo de carência necessário para usufruir da proteção previdenciária e, caso as dívidas se acumulem além dos limites toleráveis, pode levar à exclusão imediata do regime do SIMEI.
A inadimplência prolongada e a falta de entrega da declaração anual podem levar a Receita Federal a baixar o CNPJ de ofício. Como o MEI não possui separação entre patrimônio pessoal e empresarial, as dívidas da empresa podem impactar diretamente o CPF do titular.
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Perguntas frequentes
Como emitir a guia mensal do DAS pelo Portal do Empreendedor?
A emissão do documento ocorre na área de cobranças inserida na página oficial do governo federal dedicada à categoria. O empreendedor digita os algarismos do seu CNPJ corporativo, seleciona a guia do ano-calendário em andamento e escolhe a competência de pagamento desejada para exibir o boleto bancário tradicional ou obter a visualização imediata do código Pix oficial de pagamento.
É possível gerar a guia do imposto pelo celular?
Sim. O microempreendedor possui a opção de emitir a guia mensal por meio do App MEI, plataforma disponível gratuitamente para sistemas operacionais Android e iOS. Esse programa oficial permite conferir os documentos já pagos e os inadimplentes. O usuário do PGMEI na versão web também pode acionar o recurso de configuração via rotina de débito automático diretamente com instituições credenciadas no projeto governamental.
O MEI precisa preencher a declaração anual de faturamento (DASN)?
Sim. O microempreendedor individual necessita entregar a Declaração Anual do Simples Nacional obrigatoriamente até a data limite fixada no último dia do mês de maio de cada ano consecutivo. O documento fiscal consolida o balanço e aponta a receita bruta total auferida pela organização no exercício financeiro finalizado no dia trinta e um de dezembro do calendário anterior.








