A Reforma Tributária redefiniu a forma como os impostos sobre o consumo são apurados e cobrados. No entanto, existe uma engrenagem crítica que poucos líderes de negócios observaram com a devida atenção: a transformação na arquitetura de fiscalização e no julgamento das disputas fiscais.
Até a consolidação do novo sistema, questionar uma cobrança tributária indevida significava percorrer caminhos totalmente distintos para impostos federais (como PIS e Cofins) e tributos estaduais ou municipais (como ICMS e ISS). A criação do IVA Dual dividiu as competências entre a CBS (federal) e o IBS (subnacional), criando uma nova estrutura para o contencioso administrativo.
Com a atuação paralela do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Comitê Gestor do IBS, a rotina jurídica e financeira das empresas entra em uma nova fase. Compreender essa divisão de poderes é essencial para resguardar a saúde financeira do seu negócio.
A nova arquitetura das disputas fiscais no Brasil
Por décadas, o empresário brasileiro esteve acostumado a lidar com múltiplos órgãos julgadores descentralizados. Quando a Receita Federal autuava uma empresa por conta do PIS ou da Cofins, o recurso administrativo subia para o CARF, em Brasília. Se a contestação envolvesse o ICMS, a disputa ocorria nos tribunais administrativos estaduais.
Com a implantação das diretrizes da Reforma Tributária, essa dinâmica se organiza estritamente na mesma linha do modelo IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência da União, substitui PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substitui o ICMS e o ISS.
Essa bifurcação originou duas vias administrativas de julgamento totalmente independentes. A forma como sua empresa apresenta defesa em uma autuação sobre a CBS não é a mesma utilizada para contestar um lançamento de IBS.
Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.
Entendendo o modelo dual: quem julga o quê?
Para evitar surpresas na gestão de riscos e no orçamento reservado para contingências, o tomador de decisão precisa visualizar onde cada cobrança será discutida.
O CARF na gestão da CBS (âmbito federal)
A CBS é gerida e fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Consequentemente, qualquer auto de infração, indeferimento de pedido de restituição ou questionamento sobre créditos desse tributo federal permanece sob a jurisdição do CARF nas instâncias recursais.
O CARF mantém sua estrutura paritária, composta por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. No entanto, o fluxo processual interno foi atualizado para acompanhar a velocidade de cruzamento de dados exigida pela apuração digital em tempo real.
O Comitê Gestor e o julgamento do IBS (estados e municípios)
O IBS integra milhares de alíquotas municipais e estaduais sob uma mesma regra fiscal. Para julgar os recursos decorrentes desse imposto, a legislação instituiu uma estrutura própria de julgamento vinculada ao Comitê Gestor do IBS.
Diferente dos antigos tribunais estaduais isolados, o contencioso do IBS possui instâncias administrativas unificadas que abrangem todo o território nacional. Isso significa que uma empresa operando em múltiplos estados não precisa mais lidar com interpretações contraditórias entre diferentes conselhos estaduais de contribuintes.
CNICA: a busca pela harmonização das decisões
Um questionamento frequente entre gestores é: o que acontece se o CARF e o Comitê Gestor do IBS interpretarem a mesma operação de formas opostas?
Para evitar insegurança jurídica e autuações conflitantes, a legislação previu a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo (CNICA).
Papel da CNICA: atuar como um órgão supremo de uniformização jurisprudencial. A câmara impede que o fato gerador de uma empresa seja considerado tributável pela CBS no CARF, mas isento do IBS no Comitê Gestor, garantindo a neutralidade do sistema.
Quando houver divergência de entendimento entre as instâncias do CARF e do Comitê Gestor, a CNICA emitirá orientações e pareceres vinculantes que deverão ser aplicados obrigatoriamente por ambos os órgãos.
O impacto direto na operação, no caixa e no risco empresarial
A alteração no contencioso administrativo ultrapassa a esfera técnica do Direito Tributário. As repercussões atingem o planejamento financeiro e a eficiência operacional da empresa.
Prazos unificados exigem prontidão operacional
A padronização dos ritos estabeleceu o prazo de 20 dias úteis para a apresentação de impugnações e defesas administrativas.
Na prática, o intervalo entre o recebimento de uma notificação e a entrega de uma defesa fundamentada exige rapidez na coleta de provas. Organizações que demoram dias para localizar notas fiscais, contratos ou registros contábeis correm risco real de perder prazos defensivos essenciais.
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O risco do cruzamento automatizado de dados
As fiscalizações do IBS e da CBS ocorrem de forma integrada, impulsionadas pelo ecossistema de notas fiscais eletrônicas e obrigações acessórias unificadas. Um erro de parametrização fiscal no cadastro de produtos ou serviços pode gerar, ao mesmo tempo, um auto de infração federal da CBS e uma autuação do IBS.
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Governança de dados: a melhor estratégia contra o litígio
No ambiente fiscal moderno, a melhor defesa administrativa é aquela que nunca precisa ser formulada.
A atuação dos fiscos tornou-se preditiva e orientada por inteligência de dados. Quando uma inconsistência é detectada nos registros digitais, a notificação é emitida de forma automatizada. Discutir uma cobrança no CARF ou no Comitê Gestor demanda tempo, recursos financeiros e pode travar certidões negativas de débito (CND).
A prevenção exige governança de dados diretamente na origem das transações. Vendas, compras, controle de estoque e prestação de serviços precisam ser registrados em tempo real, com absoluta precisão cadastral e tributária.
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Perguntas frequentes sobre o novo contencioso
O CARF vai julgar autuações relativas ao IBS?
Não. O CARF é responsável exclusivamente pelo julgamento administrativo de tributos federais, o que inclui a CBS. O julgamento do IBS fica sob a responsabilidade do contencioso administrativo próprio do Comitê Gestor do IBS.
Qual é o prazo para apresentar defesa administrativa no novo modelo?
O prazo para a apresentação de impugnações contra autos de infração no novo contencioso foi padronizado em 20 dias úteis, contados a partir da ciência da intimação.
O que é a CNICA e qual a sua função?
A CNICA é a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo. Ela serve para unificar entendimentos jurídicos divergentes entre o CARF e o Comitê Gestor do IBS, impedindo decisões contraditórias sobre a mesma operação comercial.
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Do contencioso à prevenção
A nova arquitetura do contencioso tributário traz mais previsibilidade ao ambiente de negócios, mas impõe um padrão de rigor técnico superior. Lidar com instâncias de julgamento distintas e prazos enxutos exige abandonar processos manuais e controles descentralizados.
Garantir que a operação esteja blindada contra erros de apuração é a decisão mais estratégica para proteger a rentabilidade e o fluxo de caixa do seu negócio.
As melhores decisões na Reforma Tributária serão realizadas levando em conta dados factuais da empresa. A Omie garante a centralização dos dados da operação por meio de um ERP 100% em nuvem e preparado para a Reforma Tributária. Prepare-se para essa nova era da dinâmica da gestão no Brasil.








