O prazo para formalizar a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular acaba nesta sexta-feira (30).
A Receita Federal registrou mais de um milhão de manifestações de empresas enquadradas no Simples Nacional.
A corrida contra o relógio exige atenção redobrada das Contabilidades, pois a escolha feita agora definirá o formato de apuração fiscal aplicável para todo o primeiro semestre de 2027.
A seguir, você vai entender quem precisa formalizar a opção, quais são os impactos dessa decisão e o que as Contabilidades devem verificar antes do encerramento do prazo.
O que representa a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o Simples Nacional?
A opção pelo regime regular representa a adesão ao modelo híbrido de apuração fiscal, no qual a empresa recolhe o IBS e a CBS pelas regras gerais e mantém os demais tributos no Simples Nacional.
Essa escolha não gera exclusão do regime simplificado. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continua sendo emitido para os outros tributos, enquanto o IBS e a CBS passam a ser apurados e pagos separadamente.
Essa separação garante que os clientes da empresa tomadora de serviços ou compradora de mercadorias possam aproveitar créditos integrais dos novos tributos sobre as operações realizadas.
O que acontece com a empresa que não fizer a opção até o fim do dia?
A empresa que não fizer a opção seguirá automaticamente no recolhimento padrão de IBS e CBS dentro do DAS, sem nenhuma penalidade ou exclusão do Simples Nacional.
A falta de manifestação apenas mantém o negócio no formato tradicional durante o primeiro semestre de 2027. Nesse modelo, o repasse de créditos segue limitado às regras restritivas do regime simplificado.
Para as empresas que perderem a data de hoje, uma nova oportunidade de migração ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre de 2027.
Quais fatores o Contador deve avaliar antes de concluir a manifestação?
O Contador deve avaliar o perfil da carteira de clientes e a cadeia de fornecedores, mensurando o impacto comercial do repasse de créditos.
Empresas com atuação corporativa e foco no mercado B2B sofrem forte pressão dos adquirentes pela transferência integral de créditos de IBS e CBS. Caso permaneçam no modelo restrito, podem perder espaço na concorrência de mercado.
A complexidade operacional de manter uma apuração fora do DAS também precisa entrar no cálculo.
Essa rotina exigirá conciliações financeiras mais rigorosas e conformidade nos lançamentos fiscais de entrada e saída.
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Como formalizar ou cancelar a opção nos canais da Receita Federal?
Para formalizar ou cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, acesse os canais digitais disponibilizados pela Receita Federal, como o Portal do Simples Nacional ou o Portal de Serviços do órgão.
O procedimento é realizado integralmente em ambiente eletrônico: o responsável técnico deve acessar a área restrita do contribuinte e registrar a declaração formal antes do encerramento do dia.
Caso a decisão precise ser revista pela equipe contábil, o sistema permitirá o cancelamento formal da solicitação no período entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Como manter a gestão contábil atualizada com a Reforma Tributária?
Para manter a gestão contábil atualizada com a Reforma Tributária, é importante contar com tecnologia integrada e conteúdos especializados, como os materiais e recursos disponibilizados pela Omie.
A transição tributária impõe prazos curtos e decisões determinantes para a saúde financeira dos clientes.
Dessa forma, o papel consultivo do Contador se torna ainda mais relevante para evitar passivos e orientar o crescimento sustentável.
Um sistema de gestão atualizado para a nova legislação garante que cada alteração de alíquota, crédito ou obrigação acessória seja cumprida com total segurança técnica e agilidade operacional.
Quais são as principais dúvidas sobre o prazo de IBS e CBS?
O prazo final para a opção do primeiro semestre de 2027 será prorrogado?
A Receita Federal confirmou que o prazo encerra hoje e não concederá prorrogação para a opção que produz efeitos no primeiro semestre de 2027.
Quando abrirá uma nova oportunidade de opção para o regime regular?
A próxima janela para optar pelo regime regular abrirá entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos financeiros para o segundo semestre do mesmo ano.
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