O que muda na prática: do RET para a não cumulatividade (CBS e IBS)
O setor imobiliário e da construção civil intensificou a pressão no Congresso Nacional solicitando o adiamento das regras da Reforma Tributária. O argumento central dos representantes da categoria é o receio de que os sistemas de contabilidade e os softwares de gestão não estejam preparados para a transição, gerando um clima de apreensão entre os empresários.
O medo nasce de uma mudança estrutural profunda: as construtoras sairão de um modelo simplificado, baseado em alíquotas fixas sobre a receita, para um sistema de apuração complexo, onde a lucratividade dependerá do controle rigoroso das compras.
Mas a ansiedade resolve pouco. Para o empreendedor que foca no crescimento, a adaptação à nova legislação não é motivo para pânico, e sim uma questão de estruturação de processos e inteligência de dados.
Atualmente, grande parte das incorporadoras e construtoras opera sob o Regime Especial de Tributação (RET), pagando uma alíquota unificada de 4% sobre a receita bruta. A Reforma Tributária altera essa dinâmica com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal).
A principal mudança da Reforma Tributária para a construção civil é a transição de um modelo de alíquota única (RET) para um sistema de não cumulatividade (IVA Dual). No novo cenário, a carga tributária final da obra dependerá diretamente da eficiência da construtora em registrar e recuperar créditos fiscais gerados na compra de materiais e contratação de serviços.
Para visualizar a transformação, observe o contraste:
| Dinâmica | Cenário atual (RET) | Cenário futuro (IVA Dual — CBS/IBS) |
|---|---|---|
| Cálculo | Pagamento unificado sobre a receita (4%) | Tributação sobre o valor agregado |
| Foco operacional | Simplicidade na apuração direta | Exige rastreabilidade total de compras e fornecedores |
| Margem financeira | Créditos tributários não são o foco | Recuperação de créditos é vital para manter a margem de lucro |
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Por que o controle de materiais passa a ser dinheiro em caixa
Com a nova lógica de não cumulatividade, cada tijolo, saco de cimento ou serviço terceirizado contratado pela construtora carrega um imposto que pode ser abatido do valor final a pagar.
A gestão da cadeia de suprimentos deixa de ser apenas uma rotina de controle físico de estoque para se tornar o coração da estratégia tributária. Perder uma nota fiscal de entrada ou atrasar o registro de uma compra significa, literalmente, pagar mais impostos. O controle minucioso dos fornecedores será o principal ativo financeiro das empresas do setor.
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Tecnologia como resposta à complexidade fiscal
A notícia de que o setor teme a falta de preparo dos softwares reflete a realidade de empresas que ainda utilizam sistemas legados, planilhas desconexas ou ferramentas que não conversam com a contabilidade. A complexidade do novo modelo exige automação.
A tecnologia atua como o alicerce dessa transição. Um ERP 100% em nuvem, equipado com um motor fiscal inteligente, absorve as novas regras sem engessar a operação.
No ecossistema Omie, por exemplo, o fluxo é desenhado para eliminar o retrabalho. O simples recebimento de uma nota fiscal de entrada de materiais de construção atualiza o estoque de forma automática, alimenta as contas a pagar no módulo financeiro e já processa as informações tributárias necessárias para a contabilidade. O sistema traduz a complexidade da legislação em eficiência invisível, garantindo que nenhum crédito fiscal fique para trás.
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Perguntas frequentes sobre a Reforma na Construção
A construção civil vai pagar mais imposto?
Ainda não é possível afirmar, pois as alíquotas definitivas da CBS e do IBS estão em fase de regulamentação. O texto prevê um redutor de 60% para operações com bens imóveis, buscando equilibrar a carga. O verdadeiro impacto dependerá da maturidade da empresa em aproveitar os créditos ao longo da cadeia produtiva.
O RET vai acabar imediatamente?
Não. A transição não será abrupta. A implementação da Reforma Tributária começará de forma progressiva a partir de 2026, estendendo-se pela próxima década. Além disso, os empreendimentos já registrados no RET antes da mudança das regras terão suas condições preservadas até a conclusão das obras.
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O controle nas mãos de quem antecipa os processos
A legislação avança, os prazos se aproximam e o mercado se transforma. O verdadeiro risco para as construtoras não está no texto da lei, mas na manutenção de operações manuais e sistemas desatualizados que não suportam a nova realidade fiscal. Preparar a casa hoje é a única forma de garantir obras rentáveis amanhã.
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