A transição tributária brasileira está exigindo das lideranças corporativas um olhar muito mais atento ao planejamento estratégico. Além das mudanças diretas na tributação de produtos e serviços, as novas regras do jogo fiscal acendem um alerta para uma área essencial: as ações de impacto social, cultural e esportivo amparadas por incentivos fiscais.
Atualmente, o direcionamento de recursos a projetos de cultura e esporte acontece, em grande parte, por meio de renúncias do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). No entanto, a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/23 prevê a extinção gradual desses tributos. Em seu lugar, entra em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para evitar um apagão no fomento dessas áreas após a substituição definitiva dos tributos em 2032, a Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/26. Assinada por 185 parlamentares, a medida visa autorizar que estados e municípios continuem apoiando projetos esportivos e culturais por meio da concessão de créditos do novo IBS.
O fim do ICMS e do ISS: os riscos para os patrocínios
A regra geral da Reforma Tributária estabelece a neutralidade do IBS, proibindo a concessão de incentivos fiscais e isenções setoriais. Sem regras específicas para preencher esse espaço, os programas locais de incentivo poderiam deixar de existir de forma abrupta.
A falta de uma alternativa traz dois efeitos práticos claros aos negócios:
- Desalinhamento das metas ESG: investidores e consumidores cobram responsabilidade social ativa. Projetos de longo prazo correm o risco de perder tração caso as fontes de fomento cessem.
- Custos reais de marketing elevados: sem a contrapartida de abatimento fiscal, a verba para patrocínios precisará vir diretamente do lucro líquido, onerando o fluxo de caixa das marcas parceiras.
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Como funciona a PEC 13/26 na prática
A proposta cria uma exceção constitucional. Em vez de reduzir a alíquota de saída do imposto, estados e municípios poderão, por lei própria, gerar créditos do IBS para as empresas patrocinadoras de projetos aprovados.
O mecanismo operacional muda substancialmente: os créditos acumulados pelas marcas patrocinadoras poderão ser compensados com os seus débitos próprios do IBS ou utilizados de forma flexível nas demais operações previstas pelo sistema.
O papel do Comitê Gestor do IBS
Para afastar a complexidade de regras divergentes em cada localidade, a PEC 13/26 confere ao Comitê Gestor do IBS o papel de criar e padronizar os critérios de funcionamento de tais incentivos.
A centralização de regras nacionais pelo Comitê Gestor simplifica a governança fiscal, poupando os times tributários da análise diária de dezenas de portarias estaduais distintas.
Após as definições gerais do Comitê Gestor, estados e municípios terão autonomia para legislar localmente, fixando limites e elegendo projetos prioritários que se adequem aos seus planos regionais de desenvolvimento.
O que muda com a transição: comparação de modelos
A principal mudança reside na forma como a empresa registra e aproveita esse incentivo:
- Atualmente (ICMS/ISS): a empresa reduz o imposto devido no mês com base em leis de incentivo locais. Cada estado ou município dita suas próprias regras, gerando alta complexidade e custos de compliance.
- No novo modelo proposto (IBS): o incentivo vira crédito tributário compensável, com normas e padronizações reguladas de forma nacional pelo Comitê Gestor do IBS, reduzindo a insegurança jurídica.
Leia também: Reforma Tributária e contratos PJ: como gerar créditos fiscais.
Gestão financeira e planejamento de transição
O período que antecede a substituição fiscal completa é uma janela de oportunidade para arrumar a casa. A manutenção dos patrocínios exigirá inteligência fiscal e agilidade.
O controle do fluxo de caixa passa a depender de ferramentas capazes de rastrear a geração desses novos créditos de IBS. Adiar a digitalização dos processos contábeis e de governança pode atrasar a compensação desses direitos tributários, deixando recursos parados que deveriam estar rendendo ou sendo reinvestidos.
Por isso, utilizar sistemas de gestão eficientes, como o ERP da Omie, é uma decisão tática preventiva. A plataforma monitora em tempo real as novidades fiscais e ajuda a mapear os impactos tributários no caixa das PMEs de forma automática e integrada.
Leia também: Capital de giro: estratégias para manter o caixa saudável.
Dúvidas rápidas sobre a PEC 13/26
A PEC 13/26 extingue as leis de incentivo?
Não, ela faz o oposto. A proposta busca salvar os programas de esporte e cultura estaduais e municipais, adaptando-os para o novo IBS.
A Lei Rouanet federal será alterada?
Não, pois a Lei Rouanet utiliza deduções do Imposto de Renda (tributo que permanece fora da cesta do IBS e da CBS).
Como a empresa aproveitará o benefício?
O patrocínio vai gerar créditos tributários de IBS que a empresa poderá compensar diretamente em suas obrigações fiscais regulares.
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