Sou empreendedorReforma Tributária

Lei Complementar nº 214/2025: A Lista de Produtos Isentos e Como Refazer sua Precificação

Confira a lista dos 22 alimentos isentos pela Lei Complementar nº 214/2025 e aprenda a refazer a precificação do seu estoque em 2026 sem perder margem de lucro.

11 min

Gostou do artigo?

0

As manchetes que estampam portais de notícias em todo o país focam no alívio para o bolso do consumidor: a nova Cesta Básica Nacional, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, zerou os impostos sobre 22 alimentos essenciais. A promessa de prateleiras mais baratas e redução no custo de vida é uma excelente notícia para a ponta final da cadeia.

Nos bastidores do varejo, atacado, distribuição de alimentos e escritórios contábeis, a história exige outro nível de atenção. A transição para a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não acontece num passe de mágica.

Faça seu diagnóstico com a Omie

Quem gerencia um estabelecimento precisa recalcular custos, revisar a parametrização do sistema de gestão (ERP), checar o cadastro de cada item e entender o impacto real da nova sistemática no fluxo de caixa. Uma interpretação errada da norma ou a aplicação inadequada dos códigos fiscais pode resultar em recolhimento indevido de tributos ou em autuações no período de teste da reforma.

O que é a Cesta Básica Nacional na Reforma Tributária?

A Cesta Básica Nacional é uma lista unificada de alimentos e produtos essenciais regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Os itens integrantes desta lista possuem isenção total (alíquota zero) dos novos tributos sobre o consumo, o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), substituindo a antiga colcha de retalhos de isenções e regimes especiais estaduais do ICMS, PIS e COFINS.

A Lista Oficial: Quais são os 22 Alimentos com Alíquota Zero em 2026?

A unificação das regras tributárias encerrou a disparidade de alíquotas que existia entre os estados brasileiros. Para garantir que a matriz fiscal do seu negócio esteja perfeitamente alinhada com a legislação, confira os produtos que compõem a Cesta Básica Nacional com isenção plena:

  • Grãos e Cereais: Arroz, feijão e aveia.
  • Farinhas, Massas e Pães: Farinha de mandioca, farinha de trigo, massas alimentícias e pão comum.
  • Proteínas Animais: Carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves), peixes e ovos.
  • Laticínios: Leite fluido e em pó, fórmulas infantis, queijo, iogurte natural e manteiga.
  • Óleos e Gorduras: Óleo de soja e margarina.
  • Hortifrúti: Frutas frescas, produtos hortícolas (legumes e verduras) e batata.
  • Itens de Adoçagem e Tempero: Café, açúcar e sal.
Leia também: O que é o código NCM, para que serve e como consultar?

A Atenção aos Detalhes no Cadastro

A lista é intencionalmente restrita. Produtos similares ou com aditivos específicos perdem o benefício da alíquota zero e passam a ser tributados pela regra geral do IVA Dual (IBS/CBS) ou por regimes diferenciados com redução parcial.

Um exemplo prático está no setor de laticínios: o iogurte natural possui alíquota zero. No entanto, bebidas lácteas saborizadas ou iogurtes com adição de caldas e cereais continuam sujeitos à incidência fiscal normal. Se o cadastro de mercadorias da sua empresa não fizer essa diferenciação com base no código exato da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o sistema emitirá notas fiscais com erros graves.

O Impacto da Isenção na Precificação do Varejo

A substituição do PIS, COFINS e ICMS pelo IBS e pela CBS altera a estrutura de custos de compras e vendas. No sistema tributário tradicional, o valor final incluía créditos acumulados ao longo da cadeia e alíquotas por vezes presumidas.

Com a chegada da alíquota zero para a Cesta Básica Nacional, surgem dois fatores cruciais para a precificação:

Leia também: IVA Dual: entenda a diferença entre IBS e CBS.

1. Perda de Créditos Tributários na Entrada

A alíquota zero na saída significa que o consumidor final não paga tributo sobre aquele item na gôndola. Por outro lado, a mecânica da não cumulatividade plena exige atenção: se o produto vendido tem alíquota zero na saída, em regra, a empresa não pode manter os créditos do imposto pago nas etapas anteriores (como frete, insumos de embalagem ou aquisições de fornecedores que não sejam optantes por regimes isentos).

Se o empresário apenas reduzir o preço de venda na exata proporção do imposto abatido sem recalcular o Custo da Mercadoria Vendida (CMV) considerando a eventual perda desses créditos operacionais, a margem de lucro líquida será encurtada.

2. Mudança no Custo de Aquisição junto aos Fornecedores

As indústrias e distribuidoras também estão recalculando suas tabelas. A tendência é que os preços de atacado absorvam as novas regras de alíquota zero da cadeia, reduzindo o custo bruto de compra. Cabe ao setor de compras das empresas varejistas acompanhar essas alterações de perto para garantir repasses justos ao consumidor sem comprometer a rentabilidade do negócio.

Como Recalcular a Margem e a Formação de Preço

A formação de preço no varejo de alimentos não pode mais ser baseada em margens aplicadas de forma genérica (markup fixo). A precificação estratégica após a Reforma Tributária exige a revisão de três variáveis fundamentais:

Preço de Venda = (Custo de Aquisição Real + Despesas Operacionais Proporcionais + Margem de Lucro Desejada) / (1 - Impostos sobre a Venda)

Como o fator "Impostos sobre a Venda" passa a ser 0% para os 22 itens da cesta básica, a fórmula simplifica a parte final, mas exige precisão no cálculo do Custo de Aquisição Real.

Leia também: Precificação: estratégias para definir o preço de produtos e serviços.

Passo a Passo para Ajustar a Margem:

  • Mapeie o Custo Líquido de Aquisição: Identifique o valor exato pago ao fornecedor sem a interferência de impostos que costumavam gerar crédito no modelo antigo.
  • Calcule os Custos Indiretos e Frete: Verifique se o frete contratado sofreu alteração com a incidência das novas alíquotas de IBS/CBS sobre serviços de transporte.
  • Estabeleça a Margem de Contribuição Desejada: Determine o valor absoluto em reais que cada item precisa gerar para cobrir os custos fixos da estrutura (energia, folha de pagamento, aluguel) e gerar o lucro esperado.
  • Simule a Concorrência: O mercado ajustará os preços de forma rápida. Empresas que automatizam suas simulações de preço saem na frente, oferecendo valores competitivos nas prateleiras sem sacrificar a saúde financeira.

Adequação Operacional: Cadastro de Produtos, NCM e CST

A fase de transição iniciada em 2026 exige a emissão de documentos fiscais com o registro das alíquotas do IBS e da CBS. O foco imediato das equipes de operações e TI deve ser o saneamento da base de dados.

As Três Ações Obrigatórias no Cadastro de Estoque:

  • Auditoria de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): O fisco utiliza a classificação fiscal para validar se o item pertence ou não à lista de isentos da Lei Complementar nº 214/2025. Cadastros genéricos ou desatualizados causarão divergências na validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e e do Custo Fiscal.
  • Parametrização dos Novos CSTs (Código de Situação Tributária): O modelo antigo de CSTs do ICMS e PIS/COFINS dá lugar à nova codificação unificada do IBS e da CBS. Cada item da cesta básica deve ser vinculado ao CST correspondente à Alíquota Zero / Isenção, impedindo que o ERP calcule retenções indevidas na frente de caixa (PDV).
  • Homologação da Matriz Fiscal: A matriz fiscal do software de gestão precisa estar parametrizada para diferenciar operações internas, interestaduais, vendas para consumidor final e vendas B2B. A alíquota zero aplica-se à cadeia da Cesta Básica Nacional, mas as regras de ressarcimento ou estorno de crédito exigem validação constante do setor contábil.

Matriz de Risco e Ação Prática para Varejistas e Contadores

A tabela a seguir resume as principais frentes de trabalho necessárias para adequar a operação à nova realidade fiscal:

Frente de Trabalho Desafio Principal Ação Corretiva Imediata Risco do Não Cumprimento
Saneamento de Cadastro Identificar divergências entre produtos isentos e tributados. Auditar a lista de NCMs de todos os itens do estoque de hortifrúti, laticínios e mercearia. Emissão de NF-e incorreta, multas e retenções fiscais.
Formação de Preço Perda de visibilidade sobre o custo real da mercadoria vendida (CMV). Recalcular as margens de lucro item a item, eliminando velhas premissas do ICMS. Erosão da margem líquida ou perda de competitividade nas gôndolas.
Gestão do PDV (Caixa) Risco de cobrança indevida de imposto na ponta do consumidor. Atualizar a matriz fiscal do ERP para aplicar a regra de alíquota zero nas saídas B2C. Autuação fiscal e insatisfação de clientes.
Integração Fiscal-Contábil Divergência de relatórios entre compras, vendas e escrituração. Alinhar os parâmetros do ERP com o escritório contábil responsável pelo envio das obrigações. Erros na apuração mensal e refazimento de obrigações acessórias.

O Papel Estratégico do Contador na Transição Tributária

A Reforma Tributária redefiniu a relação entre as empresas e os escritórios de contabilidade. O trabalho puramente operacional de emissão de guias cedeu espaço para uma atuação consultiva indispensável.

Para os profissionais contábeis, a regulamentação da Cesta Básica Nacional representa uma oportunidade clara de entregar valor estratégico aos clientes:

  • Auditoria Preventiva de Estoque: Oferecer aos clientes do varejo um serviço de varredura nos cadastros de produtos para identificar inconsistências no NCM antes que gerem autuações.
  • Consultoria de Precificação: Auxiliar os gestores a entenderem a nova composição de custos sem o imposto na saída, ajudando a preservar a rentabilidade do negócio.
  • Orientação sobre o Cashback: Explicar como funciona a devolução de impostos para consumidores de baixa renda em produtos fora da cesta básica e como a empresa deve proceder na emissão das notas com identificação do CPF.

Contadores que assumem a postura de parceiros de negócios ganham espaço no mercado, aumentam a retenção de clientes e criam novas fontes de receita consultiva.

Leia também: Fidelização de clientes na contabilidade: como conquistar e manter.

O Risco da Gestão Manual em Tempos de Mudança Fiscal

A complexidade da fase de transição torna inviável a gestão por meio de planilhas eletrônicas ou sistemas legados desatualizados. Tentar controlar centenas de itens isentos manualmente consome horas da equipe e abre margem para falhas humanas inevitáveis.

Softwares de gestão que não acompanham a legislação em tempo real forçam o empresário a gastar recursos ajustando configurações complexas a cada nova portaria emitida pela Receita Federal. O resultado é perda de produtividade, gargalos na frente de caixa e insegurança jurídica.

A automação tributária e a atualização contínua da matriz fiscal no ERP são os pilares que garantem uma transição tranquila, permitindo que a empresa foque no que realmente importa: vender mais e crescer.

Próximos Passos para Proteger o Seu Negócio

A consolidação das regras da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma nova fase para o mercado alimentício brasileiro. A isenção dos 22 itens é apenas o primeiro grande teste de adaptação que as empresas enfrentarão nos próximos anos.

O tempo para agir sem atropelos é agora. Os gestores que saem na frente seguem um roteiro claro:

  • Reúna as equipes de compras, financeiro e TI: Estabeleça um plano de ação para a revisão de processos internos.
  • Valide os cadastros com o seu contador: Garanta que cada NCM esteja alinhado com a interpretação oficial do fisco.
  • Simule sua tabela de preços: Ajuste as margens de lucro com base nos novos custos de aquisição e ausência de imposto na saída.
  • Adote tecnologia especializada: Certifique-se de que o seu ERP possui atualização automática das regras do IBS e da CBS.

A Reforma Tributária não precisa ser um obstáculo operacional. Com planejamento, apoio contábil e a tecnologia certa, sua empresa protege a rentabilidade, cumpre as obrigações fiscais com tranquilidade e ganha vantagem competitiva no mercado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando a alíquota zero da Cesta Básica Nacional entra em vigor?

As diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025 passaram a vigorar para fins de adequação e período de testes das alíquotas informativas em janeiro de 2026. A aplicação plena da isenção sem a incidência definitiva de IBS e CBS ocorre de forma consolidada no modelo definitivo a partir de janeiro de 2027.

Como parametrizar o ERP para aplicar a isenção dos 22 alimentos?

A parametrização exige a revisão do NCM dos produtos e a vinculação aos novos Códigos de Situação Tributária (CST) criados para o IBS e a CBS com alíquota zero. Utilizar um sistema de gestão em nuvem como a Omie garante que essas regras sejam atualizadas e aplicadas automaticamente na emissão das notas fiscais.

Todos os tipos de pães e queijos possuem alíquota zero?

Não. A lei especifica que a isenção atende aos itens essenciais, como pão comum e queijos de consumo popular. Produtos gourmet, pães recheados, ultraprocessados ou queijos finos importados seguem as alíquotas padrão ou reduzidas, dependendo do enquadramento exato do NCM.

A isenção da cesta básica reduz o direito de crédito das empresas?

Em regra geral, operações contempladas com alíquota zero na saída vedam o aproveitamento de créditos das etapas anteriores, salvo as exceções expressamente autorizadas pelo texto da Lei Complementar nº 214/2025. Por isso, a composição do Custo da Mercadoria Vendida (CMV) deve ser recalculada com o apoio da contabilidade.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

A complexidade da reforma torna indispensável contar com ferramentas atualizadas e parceiros contábeis preparados. Conheça o ERP Omie e descubra como simplificar a gestão fiscal, a emissão de notas e o controle de estoque com segurança e eficiência.

Destrave seu crescimento com conteúdos grauitos
icon-newsletter-blog

Receba conteúdos exclusivos

Assine nossa newsletter e receba artigos, dicas e novidades sobre gestão empresarial diretamente no seu e-mail.

Ao assinar, você concorda com nossa política de privacidade. Cancele quando quiser.