A transição para o novo modelo de impostos sobre o consumo no Brasil traz uma mudança drástica não apenas nas alíquotas, mas na forma como o dinheiro circula entre fornecedores, clientes e o governo. Quem paga a conta e quem envia o dinheiro ao fisco passam a ser figuras distintas em diversas operações.
Para empresários e contadores, dominar a mecânica do recolhimento dos novos tributos é a linha que separa uma operação com fluxo de caixa saudável de uma empresa estrangulada por pagamentos duplicados ou perda de créditos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 introduz mecanismos rigorosos para combater a inadimplência, e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) surge como uma das ferramentas centrais desse ecossistema.
Entender essa regra agora garante previsibilidade operacional para os próximos anos.
O que é o RAD no cenário do IBS e da CBS?
O Recolhimento pelo Adquirente (RAD) é um mecanismo da Reforma Tributária em que a responsabilidade de pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é transferida do fornecedor para o comprador. O adquirente desconta o valor dos tributos no momento do pagamento da fatura e repassa essa quantia diretamente aos cofres públicos, garantindo o direito imediato ao crédito tributário daquela operação.
Historicamente, o Brasil sempre conviveu com formatos de substituição tributária e retenções na fonte. Contudo, o RAD ganha um peso diferente com a criação do Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual.
O governo desenhou a nova legislação com um objetivo claro: o imposto deve chegar ao Comitê Gestor no exato momento da liquidação financeira. Quando, por limitações sistêmicas ou comerciais, o modelo automatizado via banco não puder ser acionado, o adquirente (sua empresa) assume a obrigação de segregar o dinheiro. Você paga o valor líquido ao fornecedor e recolhe o IBS e a CBS.
Essa mecânica protege o próprio comprador. Pela nova lei, o direito de abater o imposto pago nas compras (creditamento) está condicionado ao efetivo recolhimento do tributo aos cofres públicos. Assumir o recolhimento via RAD é a garantia de que sua empresa não perderá o crédito porque um fornecedor deixou de pagar o imposto.
Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.
Qual a diferença entre Split Payment e Recolhimento pelo Adquirente (RAD)?
Existe uma grande confusão no mercado entre esses dois termos. Embora ambos tenham a mesma finalidade — garantir que o governo receba o tributo no momento da liquidação da nota fiscal —, eles operam de formas complementares.
O Split Payment (pagamento parcelado ou dividido) é a regra de ouro da Reforma. O RAD é o mecanismo subsidiário ou opcional em situações específicas.
Para clarear a operação diária, veja como eles se diferenciam na prática:
| Característica | Split Payment | Recolhimento pelo Adquirente (RAD) |
|---|---|---|
| Execução da separação | Automática, feita pelas instituições financeiras (bancos e adquirentes de cartão). | Manual ou sistêmica, feita pela própria empresa compradora no momento de pagar o boleto/fatura. |
| Responsabilidade operacional | O banco lê a nota fiscal eletrônica, paga o fornecedor e envia o imposto ao fisco. | A sua empresa retém o valor do tributo, paga o líquido ao fornecedor e gera a guia para o governo. |
| Esforço do contas a pagar | Baixo. O setor financeiro agenda o valor total e o banco faz a divisão. | Médio a alto. O setor financeiro precisa ter o sistema configurado para gerar duas saídas financeiras (fornecedor + governo). |
| Garantia de crédito | Imediata; o sistema valida automaticamente. | Imediata após a comprovação do pagamento da guia pelo adquirente. |
Leia também: Quem paga a conta da Reforma Tributária? A verdade sobre o IVA e o seu fluxo de caixa.
O impacto direto no fluxo de caixa e no contas a pagar
Toda mudança tributária esbarra primeiro na tesouraria. A adoção do RAD transforma a rotina de quem opera o sistema financeiro da empresa e de quem realiza a conciliação contábil.
Para o empreendedor, a principal mudança está na visibilidade dos compromissos. Uma compra de R$ 10.000,00 sujeita ao RAD exigirá que o departamento financeiro faça dois desembolsos. Uma parte do dinheiro vai para o fornecedor (exemplo: R$ 7.350,00) e a outra parte vai para o recolhimento do IBS e da CBS (exemplo: R$ 2.650,00).
Se o sistema de gestão da empresa for arcaico ou depender de planilhas, o risco de o analista financeiro pagar os R$ 10.000,00 integrais ao fornecedor é gigante. O resultado? O governo cobrará os tributos do adquirente, gerando um prejuízo direto no fluxo de caixa, além de multas e juros por atraso.
Para o contador, o desafio é o tempo real. A apropriação do crédito de IBS e CBS, essencial para reduzir o imposto a pagar no fim do mês, depende da comprovação dessa liquidação. O escritório contábil precisa enxergar exatamente quando o cliente pagou a nota e recolheu o RAD, exigindo uma integração sem atritos entre a gestão do cliente e os sistemas contábeis.
Leia também: Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual (CBS e IBS): principais dúvidas respondidas.
A tecnologia como ponte: como a Omie resolve o RAD na prática
A complexidade de separar valores, garantir retenções e não errar no fluxo de caixa assusta, mas a tecnologia existe justamente para absorver esse impacto. O sistema de gestão empresarial (ERP) deixa de ser um mero emissor de notas e passa a ser o coração da conformidade tributária.
A plataforma Omie foi estruturada para que a Reforma Tributária aconteça nos bastidores, sem travar a operação da empresa.
Contas a pagar e conciliação bancária
Ao provisionar o pagamento, o módulo de finanças da Omie já desmembra a obrigação. O sistema cria o título a pagar para o fornecedor (já com o valor líquido) e gera, de forma paralela, a previsão do tributo a ser recolhido. Na hora da conciliação bancária inteligente, as saídas de caixa batem perfeitamente com os lançamentos gerenciais. O DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício) reflete a realidade, sem falsas duplicidades.
Painel do contador em tempo real
A conexão flui sem envio de malotes digitais. Pelo Painel do Contador, as contabilidades acompanham as retenções e os recolhimentos feitos via RAD no momento em que acontecem. Isso garante que o contador possa escriturar a operação com segurança e apropriar os créditos de IBS e CBS no menor tempo possível, otimizando o planejamento financeiro do negócio.
Dúvidas frequentes sobre o RAD
O fornecedor pode se recusar a aceitar o RAD?
Se a operação estiver enquadrada nas regras legais onde o RAD é mandatório, ou se houver um acordo comercial documentado para evitar a inadimplência e garantir o crédito do adquirente, o fornecedor deve emitir o documento fiscal com a indicação correta da responsabilidade de recolhimento.
O que acontece se minha empresa pagar o valor cheio ao fornecedor por engano?
Se a sua empresa for a responsável pelo recolhimento (RAD) e pagar o valor bruto ao fornecedor sem reter os impostos, a obrigação tributária perante o fisco continua sendo sua. Você terá que pagar o imposto ao governo do próprio bolso e depois tentar reaver o valor pago a mais diretamente com o fornecedor.
Empresas do Simples Nacional estão sujeitas ao RAD?
As regras definitivas para o Simples Nacional na interação com o IBS e a CBS possuem particularidades no PLP 68/2024. No entanto, quando uma empresa do Simples comprar de fornecedores no regime normal ou vender para médias e grandes empresas que precisam garantir o crédito integral, as dinâmicas de retenção, Split Payment e RAD podem impactar a liquidação financeira das notas. A consultoria com o contador é indispensável para parametrizar cada cenário.
Leia também: Adiamento do Split Payment traz o RAD para o centro da Reforma Tributária em 2027.
Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.
O futuro exige gestão em tempo real
A Reforma Tributária reescreve a forma como fazemos negócios no Brasil. O Recolhimento pelo Adquirente e o Split Payment são provas de que o governo está fechando o cerco contra a inadimplência e a sonegação, atrelando o direito ao crédito ao efetivo fluxo do dinheiro.
Para o empresário, isso significa que a gestão do contas a pagar não permite mais amadorismo. Um erro no clique do banco agora compromete a carga tributária do mês inteiro. Para o contador, reforça o papel de consultor estratégico: o cliente precisa de orientação preventiva, não apenas de apuração retroativa.
A adaptação a esse novo cenário não ocorre lendo leis complexas, mas implementando processos sólidos sustentados por ferramentas confiáveis. Quem se antecipa organiza a casa, protege o caixa e enxerga a Reforma como uma oportunidade de ganhar eficiência e competitividade em um mercado que será implacável com a desorganização.
Com RAD ou sem RAD, a sua empresa precisa estar pronta para a Reforma Tributária. A Omie leva tecnologia e automação para o seu negócio, assegurando seus dados e tomada de decisão na Reforma Tributária.







