Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
“OMIEXPERIENCE LTDA.” , sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Jurubatuba, nº 460, Vila Cordeiro – São Paulo / SP, CEP 04583-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.511.742/0001-47, representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente por “Omie”;
“TITULAR” , a pessoa natural ou jurídica detentora da Conta de Pagamento aprovada pelo CONTRATADO e demais partes, com base em seus critérios e procedimentos próprios de checagem e validação de informações;e
“Terceiros Contratados”
FITBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.203.354/0001-85, com endereço na Av. Cidade Jardim, nº 400, 20º andar, conjunto 206 – Jardim Paulistano, São Paulo – SP, CEP 01454-901, representado de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente por “FitBank” ou “TERCEIRO CONTRATADO”, responsável por manter o domicílio bancário das contas dos Titulares, atuando em controladoria conjunta de dados pessoais com o CONTRATADO com finalidade específica referente aos termos objeto deste documento.
Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão ao Débito Direto Autorizado - DDA (“Termo”), que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. Definições
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Termo, fica estabelecido que:
“Conta Digital” ou “Conta” significa a conta de depósito aberta e mantida pelo CONTRATADO em nome e favor dos Titulares, de acordo com os termos das normas em vigor e das Regras de Utilização, conta por meio da qual o Titular terá acesso às funcionalidades contratadas pelo Contrato de Prestação de Serviços;
“Contrato de Prestação de Serviços” significa o contrato firmado entre o TERCEIRO CONTRATADO e o CONTRATADO, por meio do qual são elencados todos os serviços contratados pelo CONTRATADO e que serão disponibilizados aos titulares das contas;
“Legislação Aplicável” significa toda e qualquer disposição normativa válida (geral ou individual, constitucional, legal ou regulamentar) editada por Autoridade Pública, incluindo as disposições de qualquer tratado, lei, decreto, decreto-lei, medida provisória, portaria, resolução, ordem de serviço, instrução, ordem judicial, mandado, outorga ou regulamento, ou, ainda, qualquer outro acordo escrito com força de lei, editado, emitido, expedido ou homologado por uma Autoridade Pública;
“Termo” significa o presente Termo de Adesão ao DDA;
“Titular” significa a pessoa indicada no preâmbulo, devidamente cadastrada e autorizada pelo CONTRATADO a movimentar recursos em suas respectivas Contas Digitais; e
“DDA” significa o Débito Direto Autorizado, serviço que disponibiliza de forma simplificada os boletos e títulos de cobrança emitidos no CNPJ do TITULAR.
2. Adesão
2.1. Este termo tem por objeto apresentar os direitos e obrigações das partes para adesão do TITULAR ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), para fins de consulta de boletos registrados em seu CNPJ por meio do Portal Omie.
2.2. Ao aceitar o presente Termo, o TITULAR declara ciência quanto ao respectivo conteúdo e concorda com todas as condições às quais as partes ficarão submetidas em virtude da adesão ao sistema DDA.
2.3. A partir da adesão ao DDA, o titular fica ciência de que:
a) Deverá acessar o serviço DDA por meio do Portal Omie, para consultar os boletos de cobrança emitidos pelas Instituições Participantes;
b) Não receberá mais boletos de cobrança em forma física (em papel) e se responsabiliza por consultar eletronicamente todas as cobranças elegíveis à participação no DDA em seu nome;
c) O serviço DDA não realiza pagamentos; sendo assim, o TITULAR tem a responsabilidade de pagar os boletos de cobrança exibidos no DDA, sob pena de cobranças adicionais de mora, não havendo responsabilidade das partes contratadas em caso de ausência de pagamento;
d) A disponibilidade do boleto para consulta por meio eletrônico resulta na assunção de ciência de seu recebimento pelo TITULAR, independente de eventual acesso ao sistema DDA;
e) Os boletos emitidos de forma física antes da adesão ao DDA deverão ser pagos normalmente e podem não ser disponibilizados por meio eletrônico;
f) As partes contratadas não serão responsáveis pelo pagamento em duplicidade dos boletos, devendo o TITULAR sempre optar pelo pegamento do boleto disponibilizado eletronicamente caso tenha recebido física e digitalmente o mesmo boleto;
g) O boleto emitido em moeda estrangeira (ou em qualquer fator/índice variável) deverá ser impresso e obrigatoriamente pago na Instituição que realizou a respectiva emissão.
2.4. O credor do título é responsável pela exatidão dos dados e legitimidade dos títulos encaminhados, além de disponibilizar as instruções de cobrança e pelo envio tempestivo, ficando a encargo do TITULAR verificar correções e informações junto ao emissor do boleto de cobrança.
2.5. O direcionamento para visualização por terceiros poderá ser realizada pelo TITULAR. O referido direcionamento não implica na obrigação do TITULAR ao pagamento do título nem a sua extinção.
3. Prazos
3.1. Os boletos disponibilizados pelo DDA ficarão disponíveis para consulta enquanto estiverem elegíveis para pagamento.
3.2. A prestação de serviços terá início a partir da data da adesão e aceite deste termo pelo TITULAR, permanecendo vigente por prazo indeterminado.
3.3. O TITULAR poderá solicitar o encerramento da prestação de serviços a qualquer tempo mediante aviso prévio.
4. Tarifas
4.1. O CONTRATADO poderá cobrar tarifas pela devida prestação de serviço, devendo comunicá-las previamente à contratação do serviço.
4.2. Ao discordar da tarifa, o TITULAR poderá solicitar o encerramento da prestação de serviços junto ao CONTRATADO por meio do seguinte canal de atendimento divulgados em https://www.omie.com.br/suporte.
5. Encerramento
5.1. O TITULAR poderá, a qualquer tempo, solicitar o encerramento da participação no DDA, mediante aviso prévio, a ser realizado por meio do seguinte canal de atendimento divulgados em https://www.omie.com.br/suporte.
5.2. Após a solicitação de encerramento, caso o emissor do boleto de cobrança realize alterações ou atualizações nos títulos, tais atualizações deixarão de ser apresentadas via Aplicativo.
5.3. O encerramento do programa DDA nesta plataforma não implica em exclusões do sistema DDA em eventuais outras Instituições Participantes.
5.4. O encerramento da conta nesta plataforma também implicará na exclusão da participação ao programa DDA promovido pelo Contratado.
6. 6. Disposições Gerais
6.1. O TERCEIRO CONTRATADO e o CONTRATADO realizarão o tratamento de dados pessoas de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/18, respeitando o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, mantendo a faculdade de realizar o compartilhamento de dados com as demais Instituições Participantes.
6.2. As partes contratadas podem, a qualquer tempo, realizar comunicações ao Banco Central do Brasil ou às demais autoridades competentes nos casos de suspeita de fraudes ou de crimes relativos à lavagem de dinheiro.
6.3. O TITULAR tem ciência de que não poderá responsabilizar o CONTRATADO e o TERCEIRO CONTRATADO nos casos de problema, impossibilidade de funcionamento ou indisponibilidade de boletos decorrentes de falhas dos credores e/ou de seus sistemas.
6.4. As comunicações enviadas ao TITULAR pelo CONTRATADO integram e integrarão este Termo. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à Conta serão divulgados separadamente.
6.5. O CONTRATADO poderá alterar quaisquer condições deste Termo, mediante prévia notificação, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para adaptar o Termo às alterações legislativas ou econômicas relevantes. Caso o TITULAR não concorde com as alterações realizadas pelo CONTRATADO, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da adesão ao DDA junto ao CONTRATADO, rescindindo este Termo.
6.6. O CONTRATADO poderá contatar o TITULAR por qualquer meio, inclusive telefônico, por e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito da Conta e outras finalidades relacionadas.
6.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Termo, sem prejuízo de o TITULAR optar pelo foro de seu domicílio.
7. Assinatura
7.1. O TITULAR afirma e declara que o presente Termo poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas, nos termos da Medida Provisória Nº 2200-2/2001. A adesão eletrônica ao Termo por meio do aceite eletrônico será, portanto, considerada como assinatura para os fins do presente Termo.
OMIEXPERIENCE LTDA.
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