Objetivo
A Política Anticorrupção tem por objetivo afirmar que A Omie não é conivente com atos de corrupção e definir regras e diretrizes pautadas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, para conduzir todos os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade visando assegurar a credibilidade e a imagem de nossas empresas.
Público Alvo
Esta política se aplica a Diretoria, colaboradores/funcionários e terceiros (fornecedores, representantes comerciais, consultores, empreiteiros e subempreiteiros) da Omie.
Conceitos
- Corrupção: Ação ou efeito de corromper, comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio e a alteração do estado ou das características originais de algo. A forma mais comum da corrupção é o suborno.
- Suborno: É pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício impróprio com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias.
- Atos ilícitos: Significa contrariar princípios éticos a fim de obter qualquer vantagem, seja ela financeira ou não. É um ato proibido por leis ou regras.
Procedimento
Os Colaboradores não devem cometer ato de corrupção e suborno bem como também não devem fazer uso de intermediários, como agentes, consultores, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para este fim.
A Omie não faz distinção entre funcionários públicos ou privados quanto à ocorrência de atos de corrupção e suborno: não se tolera a corrupção e suborno, independentemente da posição do receptor. Apesar disso, a Omie reconhece que atos dessa natureza, envolvendo a administração pública, geram impactos negativos de maior proporção atingindo toda a sociedade, por isso deve-se adotar medidas especiais no relacionamento com agentes e setores públicos.
Sempre se questione antes de oferecer ou dar dinheiro, ou qualquer outra coisa de valor, para quem quer que seja, principalmente, se este ato puder ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, ou não tenha a certeza de que se trata de prática legítima, não prossiga com a ação antes de certificar-se que não está se envolvendo em um ato de corrupção.
Diretrizes
Não é permitido aos colaboradores/funcionários e terceiros da Omie:
- Prometer, oferecer ou dar, direto ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relaciona;
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- Utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
No tocante a licitações e contratos, é considerado como intolerável:
- Descumprir os requisitos da lei 8.666/93 (Lei das licitações);
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Colaboração com agentes e órgãos públicos:
- É proibido dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Livros e Registros Contábeis:
A Omie tem obrigação de registrar de forma detalhada, correta e precisa sua contabilidade, operações e transações financeiras. Não sendo permitido:
- Utilizar documentos financeiros falsos;
- Efetuar intencionalmente lançamentos contábeis incorretos;
- Realizar qualquer tipo de fraude contábil;
- Utilizar-se de qualquer artifício contábil que permita ocultar ou encobrir pagamentos ilegais.
- Seus registros devem ser arquivados eletronicamente, em sistema integrado (ERP), para quaisquer processos de auditoria e/ou investigações;
- Temos o compromisso de auditar nossos registros contábeis anualmente, através de empresa independente, e publicá-los em meios oficiais e jornais de grande circulação.
Outras Diretrizes Anticorrupção:
O compromisso contra a corrupção deve ter a participação ativa de todos que fazem parte da Omie, desta forma é imprescindível que os processos sejam suportados por outras políticas que complementam este documento. São elas:
- Política de Brindes, Presentes, Doações e Outras Contribuições: Definições, regras e diretrizes sobre o oferecimento e recebimento de brindes, presentes, hospitalidade, entretenimento, subsídios, doações, contribuições (políticas ou não) e patrocínios.
- Política de Conflito de Interesses: Exposição de situações que caracterizam conflitos de interesses e orientações sobre como os colaboradores Omie devem se portar nestes casos.
- Política de Relacionamento com Agentes e Setor Público: Diretrizes sobre quem pode, ou não, entrar em contato (em nome da Omie) com agentes públicos, como devem ser conduzidas as reuniões, segregação de funções nas operações relacionadas ao setor público, oferecimento de cortesias, participações em licitações e celebração de contratos públicos.
- Aceitação Política: Os colaboradores e terceiros, devem analisar esta Política e confirmar que entende seu conteúdo. Adicionalmente os gestores e colaboradores da devem comprometer-se em aderir seus termos e condições e aplicando-os em suas funções correspondentes.
Decisões, renúncia e perguntas
Toda a liderança com suporte do RH e Diretoria, tem autoridade para tomar decisões, adotar medidas, dar instruções e orientar, conforme apropriado à implementação desta Política, além de gerenciar, monitorar ou resolver conflitos declarados ou notificados. Essa autoridade será exercida depois de se considerar todos os fatos relevantes e, sempre que possível, depois de discutir o assunto com a Direção da Omie.
A renúncia a qualquer diretriz desta política ou sua suspensão, somente será aprovada pela Diretoria e RH da Omie.
Se você tiver alguma pergunta referente a esta Política, precisar de orientação ou esclarecimento sobre como ela se aplica a situações específicas, suspeitar ou souber de atos que estão sendo praticados ou que serão praticados em violação da mesma, deve entrar em contato com o seu líder imediato e Rh para denunciar violações, permitindo assim que estas ações sejam investigadas.
Canal de Denúncia
A Omie acredita que a efetividade de um Programa de Integridade só é real com a participação incondicional de todas as pessoas quem compõe nossa empresa.
Desta forma, é responsabilidade de cada colaborador/funcionário e terceiros cumprir as condutas explícitas nessa Política. Ao verificar situações de que caracterizem violação às condutas previstas nessa política, você deve reportá-la como forma de ajudar a empresa a construir um ambiente mais íntegro.
As situações podem ser apresentadas ao gestor imediato e, caso o manifestante não se sinta confortável, poderá procurar a área de RH, através do e-mail ou pessoalmente.
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