Das partes
De um lado a Omiexperience S/ALtda., inscrita no CNPJ sob n.º 18.511.742/0001-47, com sede na Avenida Jurubatuba, 460 – São Paulo – SP, por este ato representada por Marcelo Lombardo, doravante denominada ORGANIZADORA”OMIE”.
Do outro lado, ao contabilidadedor parceirao da OMIE, cujo os dados estão devidamente descritos no termo Termo de parceriaParceria assinado entre as Partes, doravante denominado “PARCEIRO”.
Objetivo
Disponibilização gratuita de Licença de uso de funcionalidades específicas do sistema de ERP Omie, de propriedade da OMIEXPERIENCE, com a geração de benefícios para o CONTADORPARCEIROPARCEIRO, em contrapartida ao aceite dos presentes termos Termos e condições Condições do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DE PARCERIA DOOMIE AO CONTADORPARCEIRO ("Termo”).
O CONTADORPARCEIRO PARCEIRO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente TermoContrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
Claúsula 1 - Objeto
1.1. Através do presente instrumento as partes firmam parceria, de modo não exclusivo e sem qualquer relação de dependência, para que o PARCEIRO PARCEIRO indique seus clientes que se encaixam com o perfil da Omie, cujo detalhamento das funcionalidades está disponível através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.omie.com.br
1.2. O PARCEIRO se compromete e se responsabiliza pela obtenção do consentimento expresso dos clientes, titulares dos dados pessoais, para o eventual compartilhamento de seus dados pessoais com à OMIE, em cumprimento a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”)..
1.3. O presente contrato é regulado pelo Código Civil e pela Lei 9.609/98, que regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.
Claúsula 2 - Prazo
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e possui prazo de validade de 12 (doze) meses, com renovação automática por iguais e sucessivos períodos, vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante o simples envio comunicado através do e-mail cadastrado pelas Partes para sua comunicação.
Claúsula 3 - Vantagens da parceria Omie x Contabilidade
Essas vantagens serão liberadas a todos os contadores parceiros, independente do nível de parceria (cluster) ao qual pertencem, única regra é ser parceiro para usufruir de todas essas vantagens. São elas:
- DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA ERP OMIE COMPLETO PARA GERENCIAR O SEU ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
- DISPONIBILIZAÇÃO DE TREINAMENTOS DO SISTEMA OMIE (ao vivo e gravados)
- DISPONILIZAÇÃO DO OMIE FIT PARA CLIENTES COM RECEBÍVEIS ATÉ R$180.000,00 ANUAL E COM EMISSÃO DE NO MÁXIMO 10 NOTAS FISCAIS MENSAIS
- DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE BPO (Conforme regras estipuladas na cláusula 12 deste TERMO)
- OMIE ACADEMY COM TRILHAS EXCLUSIVAS PARA A CONTABILIDADE E SEUS CLIENTES
- 01 SESSÃO DE MENTORIA DE 60 MINUTOS COM UM ESPECIALISTA EM BPO
- 01 SESSÃO DE MENTORIA DE 60 MINUTOS COM UM ESPECIALISTA EM SIMBIOSE
3.1 SISTEMA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE BPO : O sistema criado para o contador prestar serviços de BPO, será faturado diretamente para a contabilidade solicitante, ou seja, a contabilidade terá o dever de arcar com o custo do sistema, conforme termos e condições de uso aplicáveis. Como regra, o sistema de BPO será utilizado pela contabilidade e seus colaboradores em sua totalidade, onde o cliente final não poderá ter acesso a plataforma ou realizar qualquer movimentação. Caso seja observado que o cliente final está operando o sistema, o sistema poderá ser bloqueado e em seguida cancelado, sem a necessidade de notificação prévia.
3.2 MENSALIDADES: Os valores pagos a título de mensalidade pela utilização dos sistemas serão corrigidos monetariamente, a cada 12 (doze) meses contados das datas de suas respectivas ativações, ou na menor periodicidade que venha a ser permitida pela legislação em vigor, com base na variação positiva do IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, no caso de sua extinção. Os valores das mensalidades poderão sofrer outros reajustes, a critério da OMIE, conforme termos e condições de uso aplicáveis a cada sistema.
Claúsula 4 - Cluster de parceria, comercialização e benefícios
43.1. O PARCEIROCONTADORPARCEIRO recebe, neste ato, licença de uso do aplicativo OMIE (“SOFTWARE"), de forma não exclusiva, pessoal e intransferível, da OMIE, para a realização do objeto do presente contrato, para uso exclusivo do seu CNPJ, a título gratuito, durante a vigência do presente Termo.
43.2. A OMIE poderá, a seu critério, incrementar novos produtos ou serviços, ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados produtos ou serviços ao SOFTWARE anteriormente licenciados, devendo, neste caso, comunicar o CONTADORPARCEIRO com aviso prévio de 15 (quinze) dias à data da inclusão ou exclusão de produtos e serviços.
43.32. A comercialização do SOFTWARE será feita exclusiva e diretamente pela OMIE, podendo ser celebrados contratos com o CONTADORPARCEIRO ou com o cliente final.
43.43. No caso de contratos celebrados com o cliente final, o CONTADORPARCEIRO declara tal escolha no momento da indicação via FRANQUEADO PARCEIRO OMIE.
43.54. Os demais benefícios da parceria estão dispostos no Termo de Parceria acordado e assinado entre as partes.
43.564. Para todos os PARCEIROS CONTADORES, aplicam-se as seguintes regras relativas ao nível de parceria:
a) Níveis de Parceria: são 5 (cinco) os níveis em que pode estar enquadrado um CONTADORPARCEIRO parceiro da OMIE:
- Bronze: Até R$300 Pontos.,00 de comissão mensal.
- Prata: De e R$301,00 à R$700,00 Pontos.de comissão mensal.
- Ouro: De e R$701,00 à R$1.500,00 de comissão mensal Pontos.
- Platina: De R$1.501,00 à 2.300,00 de comissão mensal Pontos.
- Diamante: Acima de R$2.301 de comissão mensalPontos.
b) O enquadramento no cluster de parceria é definido pela soma de pontos para o CONTADORPARCEIRO parceiro conforme a interação e utilização do SOFTWARE por seus clientes, bem como por ele próprio e por usuários por ele delegados com permissão de acesso a sua área de parceiro. A pontuação será baseada no valor pago pelo cliente indicado e da carteira de clientes do Contador, 10% do valor pago da mensalidade do cliente final serão convertidos em pontos, ou seja, cada cliente novo que o contador indicar, 10% do valor pago pelo cliente será o número de pontos que o contador tem direito sobre esse cliente e o somatório dos clientes e 10% de cada mensalidade será a pontuação do mês do contador.
c) Frequência de revisão do enquadramento no cluster: os cálculos para enquadrar o CONTADORPARCEIRO no cluster de parceria serão realizados de forma automatizada pela OMIE mensalmente ou sempre que possível, podendo haver atrasos para computar ações realizadas e condições modificadas nos 6 (seis) dias anteriores, por opção técnica de performance do SOFTWARE.
d) Os pontos só serão contabilizados para o parceiro contador após o pagamento de cada uma das mensalidades, caso o responsável pelo pagamento atrase, cancele ou fique com inadimplência junto a Omie os pontos desse cliente da carteira do contador não serão contabilizados até que o cliente pague os débitos devidos.
ed) Alteração de cluster: sempre que a pontuação do CONTADORPARCEIRO ultrapassar as faixas definidas no subitem A deste item 3.45 a maior ou a menor, haverá mudança no nível em que o contadorPARCEIRO está enquadrado, podendo haver ampliação ou restrição no acesso a benefícios de parceria específicos, de acordo com cada nível.
fe) Para ser considerada uma indicação do CONTADORPARCEIRO, a contratação pelo Cliente deve ocorrer a partir de um cadastro realizado juntamente com o Executivo de Contas da FRANQUIA OMIE, responsável pela parceria com a contabilidade do CONTADORPARCEIRO PARCEIRO.
gf) Responsabilidade de pagamento: a pontuação associada a cada licença OMIE advinda das indicações e conectada no painel do PARCEIRO, com status ativo e com pagamento em dia, será considerada tanto se o PARCEIRO é for responsável pelo pagamento quanto se o cliente final é for o responsável pelo pagamento.
43.7. COMISSÃO
3.7.1 Será oferecida a comissão do Programa de Benefícios de Parceria Omie nas seguintes condições:
a) Comissão do Programa de Benefícios de Parceria. Sempre que um novo cliente firmar Contrato com a OMIE por indicação do CONTADORPARCEIRO, a OMIE passará a provisionar o comissionamento ao contadorPARCEIRO, de acordo com o cluster a que pertence, desde que o plano contratado pelo cliente indicado mantenha-se ativo e em dia com suas obrigações de pagamento, conforme segue:
- Bronze: 10% de comissão de parcela recorrente do cliente indicado e ativado e em dia com suas obrigações de pagamento;
- Prata: 10% de comissão de parcela recorrente do cliente indicado e ativado e em dia com suas obrigações de pagamento;
- Ouro: 10% de comissão de parcela recorrente do cliente indicado e ativado e em dia com suas obrigações de pagamento;
- Platina: 105% de comissão de parcela recorrente do cliente indicado e ativado e em dia com suas obrigações de pagamento;
- Diamante: 2010% de comissão de parcela recorrente do cliente indicado e ativado e em dia com suas obrigações de pagamento.
b) Indicação para haver a comissão do Programa de Benefícios de Parceria. Os valores do “Resgate do Programa de Benefícios de Parceria” serão provisionados para o CONTADORPARCEIRO somente sobre planos adquiridos por clientes indicados pelo CONTADORPARCEIRO PARCEIRO ao seu executivo de contas da FRANQUIA OMIE responsável.
c) Prazo para solicitar os valores de Resgate da comissão do Programa de Benefício da Parceria: após serem somados ao saldo disponível, o valor permanece liberado para resgate por 12 meses, sendo expirado caso não venha a ser resgatado pelo CONTADORPARCEIRO, eliminando direito de reclamar por tais valores.
d) Aprovação automática de valores do “Resgate da comissão do Programa de Benefícios de Parceria”. O valor acumulado da premiação será computado automaticamente pelo sistema de cobrança da OMIE e comunicado ao CONTADORPARCEIRO por meio de seu acesso a Área do Parceiro.
e) Requisito de adimplência para acesso. Para manter a provisão do valor proporcional de premiação, o plano contratado pelo cliente indicado deve estar ativaativo, ou seja, com o pagamento em dia do plano escolhido. Caso o plano contratado esteja inadimplente ou tenha expirado, a premiação referente àquele plano especificamente deixará de ser computadoa para os meses seguintes.
f) Comissão proporcional: o valor referente ao percentual de comissão “Resgate do Programa de Benefício de Parceria” será adicionado ao saldo do CONTADORPARCEIRO proporcionalmente ao valor mensal do plano que foi adimplido pelo cliente.
g) Recebimento pelo CONTADORPARCEIRO: para receber o valor disponível no “Resgate do Programa de Benefício de Parceria”, o CONTADORPARCEIRO fará a solicitação por meio da Área do Parceiro, informando dados bancários para transferência, sendo obrigatoriamente uma conta da pessoa jurídica informada no cadastro do Painel de Parceiro na seção “Dados da Contabilidade”.
i) As comissões deverão ser apuradas mensalmente e o pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o envio da referida documentação fiscal pelao PARCEIRO contabilidade à OMIE através da Área do Parceiro. Serão comissionados apenas os sistemas ativados por clientes indicados pelo PARCEIRO a contabilidade com o valor mínimo de R$199,00.
3.8 KIT PARCEIRO
Após todas as análises de subidas e descidas dos Clusters, os contadorPARCEIROSes que subirem de Cluster e permanecerem pelo prazo mínimo de 6 meses após o upgrade, receberam receberão um KIT especial, conforme previsto abaixo. Todos os elementos presentes nos kits são de total responsabilidade e escolha da Omie, podendo mudar de um Cluster para o outro e dentre o mesmo Cluster. O envio do Kit acontecerá apenas na primeira vez que o contadorPARCEIRO alcançar aquele determinado Cluster, caso tenha um downgrade de Cluster e depois um novo Upgrade não estará elegível ao recebimento de um novo KIT.
3.8.1 Envio: o envio é de responsabilidade da Omie.
43.99 EVENTOS EXCLUSIVOS PARA O CONTADORPARCEIRO
Os contadorPARCEIROSes que estiverem nos Clusters Diamantes e Platina Strategic Account ou Key Account estão elegíveis a serem convidados para Eventos Premium da Omie. Lembrando que estão elegíveis, não sendo obrigatório o convite de todos os contadorPARCEIROSes ativos dentre esses Clusters mencionados acima. Fica a critério da Omie a seleção dos contadorPARCEIROSes que serão convidados para cada tipo de evento.
43.910 EVENTOS EXCLUSIVOS PARA OS CLIENTES DO CONTADORPARCEIRO
Os contadorPARCEIROSes que estiverem nos Clusters Diamantes e Platina Strategic Account ou Key Account estão elegíveis a realizarem eventos e ter o apoio da Omie na organização, liberação de espaço, disponibilidade de pessoas e palestrantes, lembrando que não é obrigação da Omie a participação em todos os eventos dos contadorPARCEIROSes nos Cluster mencionados acima. O A Omie poderá escolher se participará ou não de cada evento, a seu exclusivo critério, por tanto, os contadorPARCEIROSes estão elegíveis a junto com a Omie, organizar devidos eventos para os seus clientes.
43.101 ROADMAP DE MELHORIAS
Os contadorPARCEIROSes que estiverem nos Clusters Diamantes e PlatinaStrategic Account ou Key Account estão elegíveis a participar das reuniões de Roadmap de Melhorias voltados para o ERP Omie, sendo assim, fica a critério da Omie o convite aos contadorPARCEIROSes que fizerem parte desses Clusters, não sendo obrigação da OMIEdo a o convitedar a de todos e sim selecionar alguns para representar todos os contadorPARCEIROSes.
3.12 OPÇÃO DE COMPRA DE FUTURAS AÇÕES
Os contadorPARCEIROSes que fizerem parte dos Cluster Middle, Strategic Account e Key Account estão elegíveis a integrarem o programa de opção de compra de ações da Omie, previamente a abertura de capital, limitados a um montante por CNPJ/ContadorPARCEIRO, que será definido pela Omie e até que vendam todas as ações destinadas a esse público, de acordo com os termos e condições presentes no documento de opção de compra que vier a ser assinado entre as Partes, a exclusivo critério da OMIE.
43.113 OMIE ACADEMY
Os contadorPARCEIROSes que fizerem parte dos Diamantes, Platina e Ouro Cluster Middle, Strategic Account e Key Account A terão acessos diferenciados e cursos exclusivos ao Omie.Educação, desenhados para o momento de cada contadorPARCEIRO com a Omie.
43.124 ONEFLOW
Cada Cluster tem benefícios exclusivos principalmente voltados a descontos na utilização da ferramenta, todas as informações dos percentuais de descontos por Cluster, estão na tabela criada no item 3.20 deste termo.
43.135 G-CLICK
Cada Cluster tem benefícios exclusivos principalmente voltados a descontos na utilização da ferramenta, todas as informações dos percentuais de descontos por Cluster, estão na tabela criada no item 3.20 deste termo.
43.146 CONFERIR
Cada Cluster tem benefícios exclusivos principalmente voltados a descontos na utilização da ferramenta, todas as informações dos percentuais de descontos por Cluster, estão na tabela criada no item 3.20 deste termo.
4.3.157 SIMBIOSE
Cada Cluster tem benefícios exclusivos principalmente voltados a descontos na utilização da ferramenta, todas as informações dos percentuais de descontos por Cluster, estão na tabela criada no item 3.20 deste termo.
43.179 INTEGRAÇÃO CONTÁBIL
ContadorOs PARCEIROSes que fizerem parte dos Cluster Start e Small Clusters Prata e Bronze terão até 45 dias para fazerem todas as parametrizações e aprenderem a fazer o processo de Integração Contábil e terão especialistas dedicados para ajudar em todo o processo de implantação do Omie no escritório Contábil e nas configurações do Painel do Contador, após esse prazo os contadorPARCEIROSes perdem acesso ao especialista dedicado a ele e entram na fila dos treinamentos via Webinar.
ContadorOs PARCEIROSes que fizerem parte dos Clusters Diamantes, Platina e Ouro Cluster Middle, Strategic Account e Key Account, terão sempre dedicado um especialista para o processo de Painel do contador e a realização da Integração Contábil.
43.1820 TABELA DE BENEFÍCIOS DAS VERTICAIS OMIE
43.1921 O CONTADORPARCEIRO reconhece e concorda que o acesso a parte dos benefícios está condicionado à existência de um CNPJ compatível ao código (CNAE) de prestação de serviços contábeis ou correlatos.
43.202 O CONTADORPARCEIRO reconhece e concorda que a OMIE poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, alterar os benefícios oferecidos pelo programa de parceria OMIE, incluindo quaisquer cláusulas deste contrato, e/ou percentuais de premiação e de descontos mediante comunicação prévia por e-mail ou via Painel de Parceiro.
43.10213. A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da OMIE, incluindo os preços do SOFTWARE e outros serviços eventualmente prestados pela OMIE. Toda concessão feita pelo CONTADORPARCEIRO sem a autorização formal da OMIE será inválida, respondendo o CONTADORPARCEIRO por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.
CLÁUSULA 54 – RESPONSABILIDADE DAS PARTES SOBRE A PARCERIA.
54.1. Ficará sob responsabilidade da OMIE disponibilizar todos os benefícios estabelecidos através do programa de benefícios de parceria dos contadorPARCEIROSes, informado através Área do Parceiro, conforme previstos neste Termo.
- Desenvolvimento da interface entre o produto Omie e o sistema da Contabilidade
- Apresentação da Plataforma de Gestão Omie (conforme descrito em omie.com.br) aos Clientes da Contabilidade
- Treinamento e onboarding dos produtos Omie para os Clientes da Contabilidade
- Treinamento e acompanhamento da equipe da Contabilidade para realizar a integração de dados de seus Clientes com o sistema da Contabilidade
- Faturar a mensalidade do sistema e pagar comissões e/ou conceder benefícios conforme o plano de parceria
54.2. Ficará sob responsabilidade do CONTADORPARCEIRO:
a) Realizar o planejamento estratégico e indicações dos clientes que possuírem aderência ao projeto de parceriaAnalisar e indicar os clientes com perfil ao uso do SOFTWARE;
b) Designar um representante do escritório que seja o ponto focal para as comunicações entre a OMIE e o CONTADORPARCEIRO;
c) O pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultante da mão de obra que utilizar para a execução do objeto deste contrato;
d) O pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos resultantes da prestação de serviços objeto deste contrato e sobre ela incidentes;
e) Todos os danos pessoais e materiais, que as pessoas por ela utilizadas na execução dos serviços objeto deste contrato venham a causar ao próprio CONTADORPARCEIRO, a OMIE ou a terceiros, por culpa ou dolo;
f) Todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que as pessoas por ela destacadas para executar os serviços objeto deste contrato venham a sofrer;
g) Não reproduzir ou utilizar-se indevidamente do SOFTWARE, seus manuais e derivações, sob pena das sanções cíveis e penais previstas nas Leis 9609/98 e 9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários e prepostos do CONTADORPARCEIRO.
h) Realizar e manter sempre atualizado o cadastro na Área do Parceiro, informando o CNPJ, razão social, nome completo do parceiro, endereço, e-mail e telefone.
i) Responsável por todo o acompanhamento e solicitação dos benefícios.
CLÁUSULA 6 – ESTRUTURA
6.1 SERVIÇOS DE TREINAMENTO/ONBOARDING
Os serviços de treinamento/onboarding são dimensionados caso a caso para cada Cliente indicado pela contabilidade, dependendo da necessidade, maturidade da equipe e complexidade do negócio e são executados remotamente. Preços e calendário em omie.com.br/treinamento.
6.2 SUPORTE TÉCNICO
A Omie oferece suporte técnico no uso da Plataforma de Gestão Omie através de telefone, e-mail ou chat tanto para a equipe da Contabilidade e para os Clientes da Contabilidade, em horário comercial. Esse serviço contempla unicamente suporte à operação da Plataforma de Gestão Omie não cobrindo suporte a hardware, sistema operacional, rede e configurações do computador.
6.3 DIVULGAÇÃO E MARKETING
Desde já a Contabilidade e a Omie autorizam as Partes a divulgar para seus canais de Marketing, incluindo seu website, a existência da parceria aqui acordada. Fica também autorizado pela Omie o uso pela Contabilidade, a seu critério, do logo Omie em seu material, papelaria e website, a ser fornecido juntamente com Manual de Uso de Marca, o qual deverá ser respeitado pela Contabilidade, sob pena de rescisão do presente Termo, sem prejuízo de indenização pelas perdas e danos ocasionados.
CLÁUSULA 57 – POLÍTICA DE RELACIONAMENTO
75.1. O CONTADORPARCEIRO compromete-se e obriga-se a não recrutar profissionais da OMIE e suas Franquias, salvo com autorização formal da OMIE. O não cumprimento desta obrigação implicará multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração total mensal do profissional contratado, que será pago pelo CONTADORPARCEIRO.
75.2. Em acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, as PARTES garantem uma à outra direitos não exclusivos sobre a presente parceria, podendo quaisquer das PARTES, no decorrer da execução da mesma, estabelecer com qualquer empresa terceira, parceria da mesma natureza ou finalidade.
CLÁUSULA 86 – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
86.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as pessoas que cada parte utilizar na execução do objeto deste Contrato, cada Parte assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados por referidas pessoas à outra Parte, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da parte inocente.
86.2. Fica expressamente ajustado o direito de regresso de uma Parte à outra na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, conforme estabelecido na cláusula 7.1., direito esse que obrigará a Parte a reembolsar à outra o valor despendido corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGPM-FGV ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA 97 -– SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
97.1. Todas as informações trocadas entre as Partes, incluindo dados de Clientes, são consideradas CONFIDENCIAIS e as Partes respondem pelo seu sigilo, incluindo seus colaboradores, prepostos e terceiros, durante todo o período de vigência do presente Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o seu término. Considera-se também como informação confidencial, além de dados de Clientes do Contador, toda informação, dado técnico, segredos comerciais ou conhecimento (Know-how), incluindo, mas não se limitando, a informação relativa a planos de negócios, produtos ou serviços, projeções financeiras, enfim, toda informação veiculada sob qualquer forma, escrita ou verbal, tangível ou intangível, que, segundo as circunstâncias, possa ser considerada confidencial.
As PARTES comprometem-se e obrigam-se a manter e garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito de informações tecnológicas ou outro documento escrito ou eletrônico que venham a receber durante o presente instrumento, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento da outra PARTE. O compromisso de confidencialidade deverá continuar por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da rescisão ou término do presente contrato.
As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
9.2 Caso as informações a serem fornecidas pela contabilidade à OMIE contemplem dados pessoais, tais como, mas não limitados, ao nome, telefone e e-mail pessoal das pessoas de contato dos clientes da contabilidade, a contabilidade será responsável por obter o consentimento prévio e expresso dos respectivos titulares dos dados pessoais, para compartilhamento destes dados com a OMIE, em conformidade com a Lei nº 13.709/ 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). A evidência do consentimento dos titulares dos dados deverá ser encaminhada para a OMIE em conjunto com as respectivas informações no momento da indicação dos clientes pela contabilidade.
CLÁUSULA 10 - COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as políticas de compliance e Código de Ética e Conduta da CONTRATANTE, acessível em www.contatoseguro.com.br/omie, bem como as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei 12.846/13 (Leis Anticorrupção), a Lei 9.613/98, e todos os demais instrumentos regulatórios de combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, obrigando-se a observá-los e a cumpri-los, sob pena de rescisão do presente contrato, sem prejuízo de todos os ônus e consequências decorrentes da eventual prática de atos ilegais, inclusive o ressarcimento de perdas e danos suportados pela outra Parte.
CLÁUSULA 118 – RESCISÃO
118.1. Fica facultada às PARTES a rescisão unilateral, a qualquer tempo, do presente instrumento, bastando para tanto, que a parte interessada notifique a outra de sua intenção com 30 (trinta) dias de antecedência.
118.1.1. Em qualquer dos casos de rescisão, as partes obrigam-se ao pagamento de todos os valores que restem a serem pagos até a data da rescisão, cessando de pleno direito findo o período de aviso prévio ou do prazo concedido na notificação em caso de rescisão motivada, mesmo que os usuários permaneçam utilizando o SOFTWARE após esse período.
118.2. Também ensejará a rescisão deste contrato, a qualquer tempo, desde que ocorrida qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais por quaisquer das Partes, desde que não sanadas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela Parte considerada infratora;
b) Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes.
8.3. Na hipótese de rescisão ou término deste contrato, independentemente de motivo, o CONTADORPARCEIRO compromete-se e obriga-se a devolver todos os materiais recebidos neste ato e durante a vigência do mesmo e apagar todos os arquivos em meios magnéticos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, sob pena de incorrer em violação aos direitos autorais da OMIE.
118.34. Permanecem em vigor em caso de término ou rescisão deste Contrato as cláusulas sexta, sétima, oitava e décima.
CLÁUSULA 129 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
129.1. O CONTADORPARCEIRO declara e reconhece, para todos os fins e efeitos, que os direitos sobre a propriedade intelectual relativa ao SOFTWARE ERP OMIE são de titularidade exclusiva da OMIE, tal como por esta assegurado, assim entendidos aqueles relativos à propriedade industrial e ao direito autoral, incluindo, a título exemplificativo e sem qualquer limitação, marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos, códigos fonte, softwares, firmwares, entre outros elementos, comprometendo-se o CONTADORPARCEIRO a respeitar os direitos da propriedade intelectual de titularidade da OMIE, abstendo-se de operar o registro, arquivamento, cadastramento, publicação, ou realizar qualquer outra forma de ato, perante qualquer órgão de registro, arquivo ou fiscalização, que traga risco a titularidade dos direitos da propriedade intelectual da OMIE.
CLÁUSULA 130 – DISPOSIÇÕES GERAIS.
130.1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado ao CONTADORPARCEIRO transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento. Tal limitação não atinge, entretanto, a OMIE, que poderá, a qualquer momento, ceder no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes deste contrato à empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.
130.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
130.3. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando, em consequência, as partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários, etc., que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.
130.4. Na eventualidade de ser reconhecida a nulidade de qualquer cláusula deste instrumento, tal fato não implicará a invalidade ou ineficácia das demais cláusulas e condições do contrato.
130.5. As partes recebem o direito de utilizar a marca da outra, em seus materiais promocionais, para identificá-la como CONTADORPARCEIRO, de acordo com os padrões estabelecidos e previamente autorizados pelas partes.
130.6. Isenção de Responsabilidade da OMIE:
a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da OMIE;
b) Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTADORPARCEIRO ou de seus clientes para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação brasileira;
c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
130.7 A OMIE poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao CONTADORPARCEIRO:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CONTADORPARCEIRO ao SOFTWARE e/ou ao Painel do Parceiro, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
b) Alterar quaisquer termos e condições estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA 141 – GARANTIAS LIMITADAS
141.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. A OMIE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros. Além disso, o CONTADOR reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais há falha ou atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
141.2. Em nenhum caso a OMIE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.
CLÁUSULA 152 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.
São Paulo, julho de 2022.
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