A Reforma Tributária muda a emissão da NFC-e no varejo ao exigir a separação dos valores de IBS e CBS no faturamento. A partir de 3 de agosto de 2026, iniciou-se a obrigatoriedade de informar esses dados, embora, no momento, a ausência deles não cause rejeição do documento fiscal nos servidores da Secretaria da Fazenda. Ainda assim, a exigência de parametrizar o sistema permanece ativa para todos os comerciantes.
A flexibilização das regras de validação da NFC-e impede que as vendas parem no caixa, mas não elimina a obrigação legal de destacar o IBS e a CBS na nota, em caráter de teste, para 2026. Adequar a estrutura tecnológica é papel do fornecedor do software, mas cabe ao varejista realizar a parametrização correta. Diante desse cenário, compreender as mudanças e alinhar os cadastros da sua loja é o único caminho para evitar multas futuras e autuações fiscais.
O que muda na NFC-e com a chegada do IVA Dual?
A mudança no modelo da NFC-e requer novos campos para detalhar o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços. As novas informações ampliam a transparência fiscal e preparam os sistemas para a transição ao IVA Dual. A reformulação do documento fiscal prepara a escrituração e a apuração para o novo modelo, substituindo gradualmente os tributos atuais.
O modelo atualizado exige a apresentação da base de cálculo, alíquotas aplicáveis e valores resultantes de IBS e CBS na nota. O faturamento do varejo precisa identificar se a operação possui alíquota padrão, alíquota reduzida ou isenção específica, vinculando a tributação correta a cada Classificação Fiscal de Mercadorias.
A adequação da emissão fiscal demanda a revisão da parametrização do cadastro de produtos da empresa. Uma configuração inconsistente de NCM, classificação tributária ou demais códigos do leiaute pode gerar divergências no tratamento fiscal da operação.
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Cronograma e flexibilização das validações técnicas
O cronograma oficial estabeleceu 3 de agosto de 2026 como o início da obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS na NFC-e, em caráter de teste com validade jurídica. A regra alcança prioritariamente as empresas do Regime Normal de tributação, preparando o ecossistema para a transição do sistema tributário no comércio varejista, que já utiliza o documento fiscal eletrônico em sua rotina há anos.
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS ajustaram as regras de validação dos servidores autorizadores. A medida desativou temporariamente a rejeição automática de NFC-e emitidas sem os grupos de IBS e CBS, garantindo que as vendas físicas continuem sendo autorizadas sem causar filas ou paralisações no caixa.
O Comitê Gestor do IBS esclareceu que o adiamento da rejeição técnica não representa a suspensão da obrigação legal. O faturamento emitido sem os devidos campos novos pode ser considerado inconsistente em auditorias futuras, exigindo que o varejista adeque seus sistemas o quanto antes.
Em comunicado de 6 de agosto, o CGIBS informou que 88% dos documentos fiscais emitidos em 4 de agosto pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já apresentavam as informações de IBS e CBS.
Regras tradicionais X período de transição
A transição tributária altera a forma como o ponto de venda (PDV) lida com o cálculo e a exibição das informações fiscais. A tabela abaixo detalha as diferenças operacionais entre o modelo tradicional e as exigências do período de transição.
| Aspecto operacional | Modelo tradicional | Transição de 2026 |
|---|---|---|
| Documento no varejo | NFC-e (Modelo 65) sem campos de IVA | NFC-e mantida com inclusão dos grupos de IBS e CBS |
| Destaque de tributos | Tributos do sistema vigente, conforme a natureza da operação, o produto, o regime tributário e a legislação aplicável | Inclusão dos campos de IBS e CBS mantendo o destaque das regras atuais |
| Sistema de automação | PDV configurado no leiaute antigo | ERP e PDV integrados aceitando a versão atualizada do XML |
| Validação dos servidores | Validações previstas no leiaute e nas regras técnicas vigentes | Flexibilização temporária das regras de rejeição de IBS e CBS |
| Exigência de conformidade | Cumprimento do regulamento vigente | Obrigação de adequação conforme a legislação, o cronograma oficial e as regras técnicas aplicáveis |
O Programa Nacional de Conformidade Tributária e a postura fiscal
A regulamentação do Programa Nacional de Conformidade Tributária estabelece diretrizes para acompanhar os contribuintes durante o exercício de 2026. O programa busca apoiar a adaptação e estimular a regularização dos contribuintes durante a transição. Isso não impede a aplicação das consequências previstas na legislação em caso de descumprimento, nem substitui a necessidade de manter os documentos e cadastros em conformidade.
A flexibilização operacional concede o tempo necessário para adequação, mas não extingue a responsabilidade de manter os dados corretos perante a administração tributária. Com isso, empresas que operam sem adaptar seus cadastros correm o risco de sofrerem reclassificações no nível de conformidade do fisco.
O ambiente de conformidade exige acompanhamento preventivo das movimentações do varejo. A automação comercial precisa trabalhar integrada às diretrizes contábeis, garantindo que os relatórios gerenciais e fiscais reflitam a realidade das operações.
Para otimizar esse controle diário, vale compreender como a IA no varejo turbina seu PDV e suas vendas com a Omie.
Como adaptar seu PDV e evitar riscos operacionais
A adequação do ponto de venda envolve etapas estruturadas no sistema de gestão da empresa para garantir a conformidade fiscal sem interromper as vendas. Diante desse cenário, seguir um roteiro prático impede que erros de transmissão travem a operação de caixa no momento do faturamento.
Para estruturar essa adaptação de forma eficiente e segura, execute os seguintes passos:
- Saneamento de cadastros: realize uma varredura completa nas tabelas de mercadorias da empresa para parametrizar corretamente os códigos de NCM e as alíquotas do IVA;
- Integração de sistemas: conecte o frente de caixa ao sistema de gestão central para impedir a transmissão de arquivos eletrônicos fora do padrão esperado pelo fisco;
- Testes em homologação: efetue simulações periódicas no ambiente de testes da Secretaria da Fazenda para identificar falhas de comunicação e erros de preenchimento antes que as regras definitivas entrem em vigor;
- Capacitação de operadores: treine a equipe de caixa para realizar o tratamento correto de eventuais inconsistências ou emissões em contingência.
Dessa maneira, o investimento em tecnologia e processos previne paralisações no caixa e protege a saúde financeira do seu comércio.
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Prepare a sua empresa para as exigências fiscais do varejo
A adequação à Reforma Tributária demanda a integração de sistemas para manter parametrizações fiscais atualizadas e garantir a operabilidade do PDV sem falhas de faturamento. A adaptação contínua dos processos fiscais é o caminho para manter a conformidade do varejo e a estabilidade das vendas diárias.
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Perguntas frequentes sobre a NFC-e na transição tributária
A minha empresa pode continuar emitindo NFC-e sem os campos de IBS e CBS?
Durante a flexibilização das regras de validação, o autorizador pode aceitar NFC-e sem todos os campos de IBS e CBS. No entanto, isso não significa dispensa da obrigação legal de parametrizar o sistema e realizar o destaque desses tributos. É importante esclarecer que, em 2026, essa obrigatoriedade se aplica às empresas enquadradas no Regime Normal.
O destaque de IBS e CBS na NFC-e significa cobrança imediata do imposto?
Não necessariamente. O destaque no documento fiscal faz parte da implantação e da transição para o novo modelo, mas a informação no XML não deve ser interpretada isoladamente como recolhimento imediato dos tributos em sua configuração definitiva. A empresa deve seguir as regras específicas de apuração e recolhimento aplicáveis ao período.
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam alterar o PDV em 2026?
Não. Em 2026, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS se aplica às empresas do Regime Normal. No entanto, os varejistas optantes pelo Simples Nacional precisam garantir que já utilizam um sistema de gestão moderno e preparado para absorver todas as regras e atualizações futuras da Reforma Tributária.
O que acontece se o meu PDV não for atualizado antes das validações definitivas?
Para os contribuintes obrigados desde 3 de agosto de 2026, a questão principal não é a rejeição da nota ou a aplicação imediata de regras de validação no sistema, mas sim o cumprimento da legislação. A falta de parametrização para destacar o IBS e a CBS conforme definido na lei gera um acúmulo de passivos tributários. Por isso, o varejista deve adequar sua operação desde já, garantindo a conformidade legal para evitar problemas, multas ou autuações fiscais no futuro.
Referências
COMITÊ GESTOR DO IBS. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS esclarecem adiamento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. Brasília, DF: CGIBS, 06 ago. 2026. Disponível em: https://www.cgibs.gov.br/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-esclarecem-adiamento-das-regras-de-validacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos. Acesso em: 24 ago. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 01 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-cgibs-flexibilizarao-obrigatoriedade-de-informacoes-em-documentos-fiscais. Acesso em: 24 ago. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-e-cgibs-regulamentam-programa-nacional-de-conformidade-tributaria-para-apoiar-adaptacao-a-reforma-tributaria-no-ano-de-2026. Acesso em: 24 ago. 2026.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 31 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo. Acesso em: 24 ago. 2026.






