O que é recuperação tributária?
A recuperação tributária é um processo no qual o governo restitui impostos ou taxas que foram pagos pelo contribuinte de forma indevida ou a mais. Logo, isso funciona como forma de recuperar esses valores. Todas as empresas, independentemente do seu tamanho, têm direito a solicitar caso erros sejam identificados. Infelizmente, pagamentos indevidos acontecem, cabe à empresa assumir uma posição proativa e verificar se eles acontecem, conferir comprovantes e solidificar a compensação. Por isso, um ponto importante sobre a recuperação tributária é que ela não acontece se a empresa não recorrer. Ou seja: mesmo que os erros tenham ocorrido e valores a mais tenham sido pagos sem que o gestor percebesse, a restituição só será realizada caso a empresa formalize a solicitação.Como funciona a recuperação tributária?
Como ponto de partida, é preciso ter em mente que a recuperação tributária é um processo que pode acontecer após a efetivação do pagamento do imposto, logo, é necessário estar com esses pagamentos em dia e seus respectivos comprovantes. Uma vez verificadas irregularidades nos relatórios contábeis, existem duas modalidades que a empresa pode optar para receber a restituição dos valores cobrados incorretamente:- Por compensação: aqui, a empresa escolhe usar o dinheiro que ela deveria receber de volta como crédito para pagar futuros tributos. Os tributos (os que foram pagos em excesso e os ainda serão recolhidos) devem ser da mesma natureza;
- Por restituição: nesse caso, a empresa opta por receber os valores recolhidos indevidamente via depósito em sua conta bancária.
Quais são as principais formas de recuperação tributária?
O processo de recuperação tributária pode ser realizado de duas formas:- Por via administrativa, na qual a empresa entra em contato e envia uma solicitação para o órgão responsável — união, estado ou município — diretamente;
- Por via judicial, que é quando a empresa entra com uma ação judicial pelo sistema judiciário.
Quem pode solicitar a recuperação tributária?
A recuperação tributária pode ser requerida por qualquer empresa, independentemente do seu regime tributário, segmento ou porte. Qualquer pessoa munida de procuração e com os documentos certos pode solicitar, mas esse processo geralmente é realizado por contadores ou advogados tributaristas.Como realizar a recuperação tributária?
Empresas precisam continuamente revisar e conferir relatórios contábeis para mapear erros. Caso contrário, não receberão os valores referentes à recuperação tributária se não recorrerem. Confira um passo a passo do que fazer:- Faça uma avaliação atenta e criteriosa de todos os documentos e declarações tributárias. Confira tudo com um contador;
- Ao identificar inconsistências, organize a documentação de comprova os erros e o pagamento dos tributos;
- Entre em contato com o órgão responsável pelo recolhimento do tributo em questão: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria da Fazenda do Município;
- Entre com o pedido pela via desejada — hoje, existem mecanismos para fazer a solicitação de forma digital;
- Envie documentos e escolha a forma em que prefere ser ressarcido;
- Aguarde o processamento e acompanhe os resultados.
Quais impostos podem ser recuperados?
Os impostos elegíveis para recuperação tributária são:Federais
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
- Programa de Integridade Social (PIS)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Estaduais
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- ICMS-ST (Substituição Tributária)
Municipais
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Qual o prazo para solicitar a recuperação tributária?
A partir da data do pagamento do tributo, a empresa tem cinco anos para contestar e solicitar a recuperação tributária. Com o passar desse período, o empreendimento perde o direito de solicitar.Quais são os documentos que devem ser apresentados?
A documentação exigida no processo de recuperação tributária varia muito dependendo do erro e do tipo de imposto. Mas, em geral, recomenda-se ter:- Folhas de pagamento e informações atualizadas trabalhistas no eSocial;
- Declarações tributárias;
- Notas fiscais;
- Comprovantes de recolhimento.




