Reforma Tributária: risco para quem não se prepara. Oportunidade para quem se antecipa.

Reforma Tributária

Reforma Tributária muda o DANFE: entenda as Notas Técnicas recém-publicadas

O pacote de Notas Técnicas de outubro altera o DANFE, a NF-e e a NFS-e para dar visibilidade ao IBS e à CBS. Veja o que muda e o prazo de dezembro de 2026.

7 min

Gostou do artigo?

0

A transição da Reforma Tributária sobre o consumo ganha contornos visíveis na rotina diária das empresas brasileiras. Publicado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, um novo pacote de especificações regulatórias atualiza a estrutura de emissão dos documentos fiscais eletrônicos em todo o país. O objetivo é preparar o ambiente nacional para a convivência com o IBS e a CBS e o Imposto Seletivo (IS).

A mudança de maior visibilidade imediata para gestores e compradores está na Nota Técnica nº 2026.010 (versão 1.00). O texto altera diretamente o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), a versão em papel ou PDF da NF-e que acompanha a circulação de mercadorias. Além do DANFE, as novas normas alcançam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os documentos de transporte e as faturas de serviços públicos, como energia, água, gás e comunicação.

Simule o impacto da Reforma Tributária

A data prevista para a entrada em produção dessas alterações em todo o território nacional é 1º de dezembro de 2026. Por isso, acompanhar as regras detalhadas nessas publicações garante a conformidade da operação e evita paralisias no faturamento no momento da virada da estrutura.

Nota Técnica nº 2026.010: a nova estrutura do DANFE

O DANFE não substitui o arquivo digital XML — este, sim, o documento fiscal com validade jurídica —, mas representa a interface comercial em que compradores, transportadores e fiscos estaduais enxergam a operação. A Nota Técnica nº 2026.010 foi estruturada para acomodar a discriminação do IBS e da CBS, preservando a legibilidade e a matriz do modelo 55.

A principal alteração visual é a criação do quadro "Total do IBS/CBS/IS", posicionado abaixo do bloco dedicado aos totais do ICMS e IPI. Nessa nova área, o documento passará a exibir detalhadamente:

  • Valor da CBS (vCBS) e valor do IBS repartido entre Estado (vIBSUF) e Município (vIBSMun);
  • Valor do Imposto Seletivo (vIS), quando aplicável à mercadoria;
  • Valores referentes a modalidades monofásicas e retenções do novo sistema.

A identificação do emitente também ganha a exibição do Código do Regime Tributário (CRT) e um campo dedicado ao Tipo de Regime de Apuração do IVA Dual. No quadro de produtos e serviços, a nota impressa exibirá a Classificação Tributária (cClassTrib), a base de cálculo do IBS e da CBS, a alíquota aplicável e o valor correspondente a cada tributo por item. Quando a operação contar com regimes de redução, a nota informará diretamente a alíquota efetiva (pAliqEfet).

A norma disponibiliza dois modelos de referência: o formato vertical (retrato), definido como estrutura padrão, e o formato horizontal (paisagem), indicado para operações que demandam maior espaço lateral.

O pacote de atualizações regulatórias de outubro

Além do ajuste no DANFE, a atualização normativa abrange um conjunto de notas e informes técnicos publicados para alinhar as validações entre os ambientes da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz):

  • NT nº 2026.008 (versão 1.00): altera a NF-e para incluir campos específicos destinados ao valor líquido do produto, desconsiderando os tributos incidentes na operação;
  • NT nº 2026.004: ajusta os documentos de transporte (CT-e) e as notas de comunicação (NFCom), energia (NF3e), água (NFAg) e gás (NFGás), estabelecendo a composição de valor que vigora a partir de 2027 e novas validações para doações e antecipações;
  • Informe Técnico nº 2026.002 (versão 1.70): atualiza a tabela de correlação entre o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e o Crédito Presumido (cCredPres), de interesse direto para empresas que aproveitam benefícios fiscais;
  • NT SE/CGNFS-e nº 009 (versão 1.01): reestrutura o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e libera os Anexos VI e VII, que contêm a arquitetura técnica do IBS e da CBS para a prestação de serviços.
Leia também: Outubro marca o início da obrigatoriedade de IBS e CBS na emissão de documentos fiscais de serviços.

Os impactos operacionais e o risco do faturamento travado

As empresas devem observar esse cronograma em conjunto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, norma que rege a transição gradual dos sistemas fiscais. Ignorar as adaptações exigidas pelas novas notas técnicas traz consequências imediatas para o fluxo financeiro do negócio.

Com a entrada em produção marcada para 1º de dezembro de 2026, os servidores das Secretarias de Fazenda e os webservices do Ambiente Nacional passarão a validar a presença das novas tags e a coerência dos cálculos nos arquivos XML. Emissores de notas desatualizados ou parametrizados com dados incorretos gerarão rejeição no momento da transmissão.

A rejeição de um documento fiscal impede a emissão do DANFE, travando a saída de mercadorias no centro de distribuição e atrasando o faturamento de contratos. Na relação B2B, a emissão sem os destaques do IBS e da CBS compromete a capacidade do cliente corporativo de apropriar créditos tributários, o que reduz a competitividade comercial do fornecedor no mercado.

Como preparar a gestão da sua empresa antes do prazo final

Acompanhar a evolução constante de tabelas, esquemas XML e portarias tributárias de forma manual exige um tempo precioso que deveria estar focado no crescimento das vendas. A adequação aos novos padrões do Fisco exige que a tecnologia de gestão absorva essa burocracia operacional.

Sistemas de gestão empresarial modernos que operam com processamento nativo em nuvem realizam a atualização automática das regras tributárias à medida que os órgãos oficiais publicam novas notas técnicas. Para empresas que acompanham de perto o calendário de impactos do Comitê Gestor, a antecipação é a melhor forma de evitar surpresas na virada do prazo.

No sistema de gestão Omie, o Motor Fiscal inteligente é atualizado de forma contínua em nuvem. Quando uma venda é gerada, o sistema identifica a classificação do produto, aplica as regras do IVA Dual estabelecidas pelas notas técnicas e gera o arquivo XML e o DANFE na estrutura correta. O cálculo dos novos campos do IBS e da CBS ocorre de maneira transparente, atualizando simultaneamente o controle de estoque, o fluxo de caixa e o DRE Gerencial da empresa, além de disponibilizar as informações consolidadas no Painel do Contador.

Leia também: Receita e Comitê Gestor preparam novo Programa de Conformidade para IBS e CBS.

Dúvidas frequentes sobre o novo DANFE e as Notas Técnicas

Quando o novo layout do DANFE passa a ser exigido em produção?

A data oficial estabelecida pela Nota Técnica nº 2026.010 para a entrada da nova estrutura do DANFE em ambiente de produção é 1º de dezembro de 2026.

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam alterar o DANFE imediatamente?

A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com os campos e destaques do IBS e da CBS para empresas do Simples Nacional inicia em 1º de janeiro de 2027. Contudo, a adequação tecnológica dos sistemas de emissão deve ser concluída antecipadamente para evitar transtornos na virada do ano.

O arquivo XML da nota fiscal sofre alterações com essas notas técnicas?

Sim. Enquanto a NT 2026.010 ajusta a representação impressa (DANFE), textos como a NT 2026.008 e a NT 2026.004 alteram diretamente a estrutura do arquivo XML, adicionando tags para o valor líquido do produto e regras de validação para as alíquotas do IBS e da CBS.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

Garanta a conformidade fiscal da sua empresa

A adequação dos documentos fiscais à Reforma Tributária não precisa representar uma parada na rotina da sua empresa. Escolher uma tecnologia em nuvem com atualização fiscal nativa garante que seu faturamento continue emitindo notas com rapidez, precisão e total conformidade com as regras do Fisco.

Conheça o sistema de gestão Omie e descubra como simplificar a gestão fiscal do seu negócio durante a transição da Reforma Tributária.

Simule o impacto da Reforma Tributária
icon-newsletter-blog

Receba conteúdos exclusivos

Assine nossa newsletter e receba artigos, dicas e novidades sobre gestão empresarial diretamente no seu e-mail.

Ao assinar, você concorda com nossa política de privacidade. Cancele quando quiser.