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PGDAS Simples Nacional: como consultar e emitir a guia

Saiba como emitir e declarar o PGDAS no Simples Nacional. Otimize a rotina da sua empresa contábil utilizando o sistema de gestão Omie. Acesse!

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O PGDAS-D é o sistema do governo federal utilizado para calcular tributos unificados do Simples Nacional e emitir a guia DAS mensal. O cálculo correto do imposto evita a aplicação de multas severas pela Receita Federal e impede a exclusão precoce da empresa do regime simplificado.

Neste guia, você vai descobrir como realizar a apuração mensal no PGDAS para manter a conformidade fiscal do seu negócio sem complicações rotineiras. Saiba os detalhes operacionais sobre a consulta de valores, prazos de envio e o passo a passo completo para a emissão correta da sua guia de recolhimento a seguir!

O que é PGDAS e qual a sua função fiscal?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma aplicação eletrônica criada pela Receita Federal. O objetivo do sistema é permitir a declaração de receitas brutas das empresas enquadradas no regime simplificado.

Por meio dessa declaração mensal, o sistema realiza a apuração consolidada dos impostos e gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O uso correto da plataforma garante a conformidade perante os órgãos fiscalizadores estaduais e federais.

O acesso ao portal exige a apresentação de um certificado digital válido ou de um código de acesso gerado no ambiente do e-CAC. A apuração deve ser concluída mensalmente para manter a certidão negativa de débitos atualizada.

Quem precisa utilizar a apuração pelo PGDAS?

A obrigatoriedade de transmissão de dados pelo PGDAS recai sobre organizações enquadradas no regime tributário simplificado. As categorias obrigadas a realizar esse procedimento mensal incluem:

  • Microempresas (ME): organizações com receita bruta anual teto de até 360 mil reais;

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): negócios que faturam anualmente entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais.

Esses limites determinam a obrigatoriedade da entrega dentro do prazo fiscal estipulado. O Microempreendedor Individual não realiza o processo dentro dessa mesma plataforma, pois a apuração tributária desse formato ocorre diretamente no Portal do Empreendedor pelo PGMEI, seguindo as regras específicas de como emitir o DAS para MEIs.

Quais tributos estão unificados no recolhimento?

A apuração do PGDAS consolida diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento. Além disso, a alíquota aplicada varia conforme o anexo em que a empresa se enquadra. Confira a divisão dos impostos calculados pelo programa:

Tributo recolhido

Esfera do imposto

Incidência do tributo

IRPJ e CSLL

Federal

Incide sobre a renda e o lucro da empresa.

PIS e Cofins

Federal

Incide sobre o faturamento mensal bruto.

CPP

Federal

Contribuição previdenciária patronal da empresa.

ICMS

Estadual

Incide sobre a circulação de mercadorias.

ISS

Municipal

Incide sobre a prestação de serviços.

Com essa estrutura unificada, o recolhimento se torna mais simples para a gestão diária. Em certas atividades de prestação de serviços, a proporção da folha de pagamento em relação ao faturamento afeta diretamente a alíquota aplicável, conforme o cálculo do Fator R no Simples Nacional, que determina o enquadramento entre os Anexos III e V.

Passo a passo para emitir o PGDAS no Simples Nacional

A declaração das receitas e a geração da guia devem seguir uma ordem lógica dentro do portal da Receita Federal. O procedimento exige atenção e cumpre a seguinte sequência de passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal e selecione o menu PGDAS-D e DEFIS;

  2. Autentique o acesso utilizando o Certificado Digital da empresa ou a conta gov.br com selo de verificação prata ou ouro;

  3. Clique em "Declaração" no menu principal e selecione a opção "Declarar/Transmitir";

  4. Selecione a competência desejada, informando o mês e o ano-calendário correspondentes;

  5. Digite o valor da receita bruta obtida no período, fazendo a divisão entre mercado interno e externo quando houver;

  6. Escolha as atividades econômicas exercidas no mês, detalhando a segregação de receitas para comércio ou serviços;

  7. Confira os valores exibidos no resumo de apuração, incluindo a discriminação dos impostos federais, estaduais e municipais;

  8. Transmita a declaração para registrar as informações no sistema e emita a guia DAS para pagamento.

O cumprimento desse roteiro garante a emissão correta do documento dentro do prazo oficial.

Diferença entre regime de caixa e regime de competência

Ao iniciar o ano-calendário, a empresa precisa escolher a forma de apuração do seu faturamento no PGDAS, pois a escolha impacta o momento de pagamento dos impostos. As opções disponíveis para essa definição são:

  • Regime de competência: o imposto é calculado com base na data de emissão das notas fiscais, independentemente de a empresa ter recebido o pagamento do cliente;

  • Regime de caixa: a apuração tributária considera apenas os valores efetivamente recebidos na conta da empresa durante aquele mês fiscal.

A definição do modelo ideal garante melhor planejamento financeiro para a empresa. A decisão por um dos regimes deve ser fundamentada na estratégia de fluxo de caixa da empresa contábil parceira do seu negócio.

Como consultar pagamentos e verificar pendências no PGDAS

A verificação constante de certidões evita o acúmulo de pendências com o Fisco. Para consultar o histórico e verificar relatórios passados, acesse a guia de consultas dentro do próprio sistema de arrecadação. Insira os dados do CNPJ no Portal do Simples Nacional e selecione a opção de consulta de declarações transmitidas.

O sistema exibirá o histórico completo das guias geradas, indicando débitos quitados e pendências em aberto. Caso existam valores não pagos dentro do prazo, o próprio portal permite recalcular a guia com os devidos acréscimos legais. A multa de mora equivale a 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%, enquanto os juros correspondem à taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento, incidindo sobre a alíquota apurada conforme as tabelas e anexos do Simples Nacional.

Gestão tributária otimizada para o crescimento da sua empresa

A apuração correta do PGDAS é um pilar indispensável para manter a conformidade fiscal no Simples Nacional. O acompanhamento das obrigações evita a cobrança de juros e preserva a saúde financeira do negócio. Por isso, o sistema de gestão Omie automatiza o envio das informações de faturamento e simplifica a rotina fiscal do seu negócio.

O sistema integra suas vendas com a emissão de notas digitais de forma limpa e sem complicação. Conheça as vantagens de contar com um sistema de gestão Omie totalmente integrado e libere sua rotina operacional para focar no crescimento do negócio.


Perguntas frequentes

O que acontece em caso de atraso no pagamento do PGDAS?

O atraso no pagamento gera a incidência de multa de mora de 0,33% ao dia, limitada ao teto de 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic. O atraso na transmissão da declaração PGDAS-D gera penalidade automática de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados. Caso a inadimplência permaneça, a empresa corre o risco de ser inscrita na Dívida Ativa da União e ser excluída do Simples Nacional.

Como regularizar declarações do PGDAS em atraso?

A regularização ocorre ao acessar o Portal do Simples Nacional para transmitir a declaração pendente e emitir a segunda via do documento. O próprio sistema atualiza os valores, acrescentando os juros e a multa de mora calculados até a nova data escolhida para o pagamento.

Qual é a diferença entre as siglas PGDAS-D e DEFIS?

O PGDAS-D é o sistema utilizado para a apuração mensal dos tributos e geração da guia DAS. A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, uma obrigação anual prestada ao Fisco até o dia 31 de março para detalhar a distribuição de capital, despesas e dados patrimoniais da empresa.

Qual é o prazo limite de pagamento da guia DAS do Simples Nacional?

O vencimento padrão da guia DAS ocorre no dia 20 de cada mês subsequente ao período de competência apurado. Caso o dia 20 coincida com finais de semana ou feriados bancários, o prazo de pagamento é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

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