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PGFN perdoa dívidas do MEI vencidas até outubro de 2026, mas pagamento em atraso cancela o benefício

A PGFN cancelará automaticamente as dívidas do MEI vencidas até 13/10/2026, mas quem atrasar as próximas contribuições ou mantiver ação judicial sobre o tema perderá o benefício.

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Em 22 de outubro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, que perdoa os débitos da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa.

Segundo a PGFN, cerca de 3,6 milhões de MEIs serão beneficiados, com cancelamento automático, sem pedido, a partir de 01/01/2027.

O perdão, porém, não cobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nem o Imposto Sobre Serviços (ISS) e é cancelado se o MEI atrasar pagamentos futuros ou tiver ação judicial em curso sobre a dívida.

A seguir, você vai entender o que foi perdoado, quem é afetado e quais regras podem cancelar o benefício.

O que foi perdoado e quem é afetado

O perdão de dívidas do MEI, previsto na Lei Complementar nº 238/2026 (parte do programa Prospera MEI), é uma remissão total dos débitos constituídos até 13/10/2026, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.

Segundo a PGFN, os débitos de MEI sob sua cobrança somam R$ 12,57 bilhões, e quase 86% desse total, cerca de R$ 11 bilhões, são considerados de difícil ou impossível recuperação.

A medida alcança a contribuição mensal do MEI cobrada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tanto a inscrita em dívida ativa da União, cobrada pela PGFN, quanto a não inscrita, sob administração da Receita Federal.

Por outro lado, não se aplica ao ICMS e ao ISS, que continuam sendo cobrados mesmo quando seus valores estão incluídos no mesmo DAS da contribuição perdoada.

A baixa dos débitos começa em 1º de janeiro de 2027 e ocorre de forma automática, sem necessidade de formulários ou solicitações por parte do empreendedor, de acordo com a PGFN.

Conheça: Sistema de Gestão para MEI.

A regra que pode cancelar o perdão

As condições para garantir o perdão de dívida ativa MEI são pagar em dia as próximas contribuições e desistir de eventual ação judicial em curso sobre o débito, enquanto os valores já pagos antes da lei não serão devolvidos, conforme divulgado pela PGFN.

Confira, a seguir, os detalhes de cada regra:

  • Pagamento em dia: o atraso em qualquer das seis contribuições mensais, de janeiro a junho de 2027, cancela o perdão e restabelece a cobrança da dívida antiga
  • Desistência de ação judicial: o MEI que discute o débito na Justiça deve desistir da ação, sem custo de honorários advocatícios
  • Valores já pagos: as quantias quitadas antes da lei não serão restituídas

Portanto, manter o DAS MEI em dia passou a ser ainda mais importante, pois um atraso nesse período pode reativar a dívida antiga e anular o perdão.

Perguntas frequentes

O MEI precisa pedir o perdão da dívida?

Não, o MEI não precisa pedir o perdão da dívida, pois a remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 será aplicada de forma automática nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027.

O perdão vale para ICMS e ISS do MEI?

Não, o perdão de dívidas do MEI, previsto na Lei Complementar nº 238/2026, não vale para o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que continuam sendo cobrados, mesmo quando estão no mesmo boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O que acontece se eu atrasar o pagamento depois do perdão?

Se você atrasar o pagamento depois do perdão da dívida ativa MEI, o benefício previsto na Lei Complementar nº 238/2026 é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada. A regra vale para as seis contribuições mensais seguintes ao início da vigência da lei, de janeiro a junho de 2027.

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